Updated 9 June 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team
O teste único sob IAS 10: a condição subjacente existia na data do relatório?
| Evento ajustável | Evento não ajustável | |
|---|---|---|
| Origem da condição | Existia na data do relatório | Surgiu após a data do relatório |
| Tratamento contabilístico | Ajuste os montantes nas demonstrações financeiras | Sem ajustamento aos valores |
| Divulgação | Não especificamente exigida por IAS 10 | Exigida se material (IAS 10.21) |
| Exemplos | Sentença judicial confirmando responsabilidade no final do ano; insolvência de cliente | Nova ação judicial apresentada em janeiro; aquisição material anunciada pós-período |
O teste é sobre substância, não calendário. A insolvência de um devedor em desenvolvimento no final de dezembro mas anunciada em fevereiro é ajustável. Uma ação judicial totalmente nova apresentada em janeiro é não ajustável.
Uma entidade deve ajustar os montantes reconhecidos nas suas demonstrações financeiras para refletir eventos ajustáveis que ocorrem após a data do relatório mas antes das demonstrações financeiras serem autorizadas para emissão (IAS 10.5).
O ajustamento refina ou confirma uma estimativa feita na data do relatório. Não introduz novas condições — clarifica o que já existia. Os eventos ajustáveis comuns incluem:
A data crítica é a data de autorização — quando os responsáveis pela governança aprovam as demonstrações para emissão (IAS 10.5), não a data de publicação ou data da AG. Apenas eventos anteriores à autorização podem ser ajustáveis ou não ajustáveis sob IAS 10.
IAS 10.9 lista cinco categorias de eventos ajustáveis:
(a) Liquidação de um caso judicial após o período que confirma uma obrigação existente no final do ano — o montante reconhecido é atualizado para corresponder ao acordo
(b) Informação recebida após o período indicando que um ativo estava imparidade no final do ano — por exemplo, falência de um cliente anunciada em janeiro em que os valores a receber eram já duvidosos em dezembro; ou evidência subsequente de que o justo valor de um ativo no final do ano era inferior ao estimado
(c) Venda de inventário após o período a um preço inferior ao seu montante escriturado no final do ano — evidência de que o valor realizável líquido era inferior ao custo no final do ano
(d) Determinação após o período do custo de ativos adquiridos ou do produto de ativos vendidos antes do final do ano, em que esses montantes eram estimados na data do relatório
(e) Descoberta de fraude ou erros mostrando que as demonstrações financeiras eram incorretas no final do ano
Estas categorias partilham um fio condutor comum: o evento pós-período esclarece uma condição que estava já a formar-se na data do relatório, mesmo que a entidade não possuísse toda a informação necessária para a medir com precisão.
Se uma entidade declara ou propõe dividendos após a data do relatório mas antes das demonstrações financeiras serem autorizadas para emissão, esses dividendos são um evento não ajustável (IAS 10.12).
Nenhuma obrigação existia no final do ano — a resolução ou declaração do conselho é ela própria o evento que cria a obrigação. Portanto:
Este é um dos erros mais comuns na prática: as entidades acumulam dividendos propostos como passivo corrente no final do ano, sobrevalorizando passivos e subvalorizando o capital próprio. Sob IAS 10.12, isto é incorreto a menos que o dividendo tenha sido formalmente declarado antes da data do relatório.
Exemplo de divulgação em notas: "Em 22 de fevereiro de 20X4, após a data do relatório, o Conselho declarou um dividendo de €100.000 relativo aos resultados de 20X3. Nenhum passivo foi reconhecido em 31 de dezembro de 20X3."
Para cada categoria material de evento não ajustável após o período do relatório, a entidade deve divulgar (IAS 10.21):
(a) A natureza do evento; e
(b) Uma estimativa do efeito financeiro, ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita
Os eventos não ajustáveis materiais que exigem divulgação incluem:
Alpha Manufacturing Ltd. encerra o seu ano em 31 de dezembro de 20X3. As demonstrações financeiras são autorizadas em 25 de fevereiro de 20X4.
Evento 1 — Sentença judicial (20 de janeiro de 20X4): Uma sentença confirma uma responsabilidade de €250.000 por uma disputa laboral. Em 31 de dezembro, a gestão tinha estimado uma provisão de €180.000.
Este é um evento ajustável — a disputa existia no final do ano. A provisão é atualizada:
| Conta | Db (€) | Cr (€) |
|---|---|---|
| Despesa legal — ajustamento de provisão | 70.000 | |
| Provisão para reclamações legais | 70.000 |
Provisão para reclamações legais no balanço de 31 de dezembro de 20X3: €250.000 (não €180.000).
Evento 2 — Declaração de dividendo (22 de fevereiro de 20X4): O conselho declara um dividendo de €100.000.
Este é um evento não ajustável — nenhuma obrigação existia em 31 de dezembro. Não reconhecido como passivo; divulgado apenas em notas.
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