IAS 10 — Eventos Ajustáveis e Não Ajustáveis

Updated 9 June 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team

Qual é a diferença entre eventos ajustáveis e não ajustáveis sob IAS 10?

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IFRS

IAS 10.3–4 — Eventos ajustáveis vs não ajustáveis: o teste fundamental

O teste único sob IAS 10: a condição subjacente existia na data do relatório?

  • Sim → evento ajustável: a informação pós-período fornece evidência de uma condição que existia no final do ano. Ajuste as demonstrações financeiras.
  • Não → evento não ajustável: a condição surgiu após a data do relatório. Não ajuste; divulgue nas notas se material.
Evento ajustávelEvento não ajustável
Origem da condiçãoExistia na data do relatórioSurgiu após a data do relatório
Tratamento contabilísticoAjuste os montantes nas demonstrações financeirasSem ajustamento aos valores
DivulgaçãoNão especificamente exigida por IAS 10Exigida se material (IAS 10.21)
ExemplosSentença judicial confirmando responsabilidade no final do ano; insolvência de clienteNova ação judicial apresentada em janeiro; aquisição material anunciada pós-período

O teste é sobre substância, não calendário. A insolvência de um devedor em desenvolvimento no final de dezembro mas anunciada em fevereiro é ajustável. Uma ação judicial totalmente nova apresentada em janeiro é não ajustável.

IAS 10.8 — Reconhecimento: ajuste para condições pré-existentes

Uma entidade deve ajustar os montantes reconhecidos nas suas demonstrações financeiras para refletir eventos ajustáveis que ocorrem após a data do relatório mas antes das demonstrações financeiras serem autorizadas para emissão (IAS 10.5).

O ajustamento refina ou confirma uma estimativa feita na data do relatório. Não introduz novas condições — clarifica o que já existia. Os eventos ajustáveis comuns incluem:

  • Liquidação de um caso judicial que confirma uma obrigação existia no final do ano
  • Recebimento de informações sobre a imparidade de um ativo que existia mas era inmensurado no final do ano (p. ex. falência de cliente anunciada em fevereiro para uma dívida já duvidosa em dezembro)
  • Venda de inventário após o período a um preço inferior ao montante escriturado no final do ano, confirmando que o valor realizável líquido era já inferior ao custo

A data crítica é a data de autorização — quando os responsáveis pela governança aprovam as demonstrações para emissão (IAS 10.5), não a data de publicação ou data da AG. Apenas eventos anteriores à autorização podem ser ajustáveis ou não ajustáveis sob IAS 10.

IAS 10.9 — Exemplos de eventos ajustáveis

IAS 10.9 lista cinco categorias de eventos ajustáveis:

(a) Liquidação de um caso judicial após o período que confirma uma obrigação existente no final do ano — o montante reconhecido é atualizado para corresponder ao acordo

(b) Informação recebida após o período indicando que um ativo estava imparidade no final do ano — por exemplo, falência de um cliente anunciada em janeiro em que os valores a receber eram já duvidosos em dezembro; ou evidência subsequente de que o justo valor de um ativo no final do ano era inferior ao estimado

(c) Venda de inventário após o período a um preço inferior ao seu montante escriturado no final do ano — evidência de que o valor realizável líquido era inferior ao custo no final do ano

(d) Determinação após o período do custo de ativos adquiridos ou do produto de ativos vendidos antes do final do ano, em que esses montantes eram estimados na data do relatório

(e) Descoberta de fraude ou erros mostrando que as demonstrações financeiras eram incorretas no final do ano

Estas categorias partilham um fio condutor comum: o evento pós-período esclarece uma condição que estava já a formar-se na data do relatório, mesmo que a entidade não possuísse toda a informação necessária para a medir com precisão.

IAS 10.12 — Dividendos declarados após a data do relatório

Se uma entidade declara ou propõe dividendos após a data do relatório mas antes das demonstrações financeiras serem autorizadas para emissão, esses dividendos são um evento não ajustável (IAS 10.12).

Nenhuma obrigação existia no final do ano — a resolução ou declaração do conselho é ela própria o evento que cria a obrigação. Portanto:

  • O dividendo não é reconhecido como passivo na data do relatório
  • O dividendo deve ser divulgado nas notas se material (IAS 10.21)

Este é um dos erros mais comuns na prática: as entidades acumulam dividendos propostos como passivo corrente no final do ano, sobrevalorizando passivos e subvalorizando o capital próprio. Sob IAS 10.12, isto é incorreto a menos que o dividendo tenha sido formalmente declarado antes da data do relatório.

Exemplo de divulgação em notas: "Em 22 de fevereiro de 20X4, após a data do relatório, o Conselho declarou um dividendo de €100.000 relativo aos resultados de 20X3. Nenhum passivo foi reconhecido em 31 de dezembro de 20X3."

IAS 10.21 — Divulgação de eventos não ajustáveis

Para cada categoria material de evento não ajustável após o período do relatório, a entidade deve divulgar (IAS 10.21):

(a) A natureza do evento; e

(b) Uma estimativa do efeito financeiro, ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita

Os eventos não ajustáveis materiais que exigem divulgação incluem:

  • Aquisições ou alienações de subsidiárias ou unidades de negócio materiais anunciadas pós-período
  • Planos de reestruturação material anunciados após o final do ano
  • Litígio significativo apresentado após a data do relatório
  • Declínios significativos em justos valores de ativos entre o final do ano e a data de autorização
  • Dividendos declarados após a data do relatório (conforme IAS 10.12)
Continuidade operacional: se um evento após a data do relatório indicar que a presunção de continuidade operacional deixa de ser apropriada, a entidade não deve preparar demonstrações financeiras numa base de continuidade operacional (IAS 10.14). Isto sobrepõe-se à classificação normal ajustável/não ajustável — mesmo um evento pós-período que tecnicamente surgiu após o final do ano pode exigir reelaboração fundamental se destruir a premissa de continuidade operacional.

IAS 10 — Exemplo Prático

Alpha Manufacturing Ltd. encerra o seu ano em 31 de dezembro de 20X3. As demonstrações financeiras são autorizadas em 25 de fevereiro de 20X4.

Evento 1 — Sentença judicial (20 de janeiro de 20X4): Uma sentença confirma uma responsabilidade de €250.000 por uma disputa laboral. Em 31 de dezembro, a gestão tinha estimado uma provisão de €180.000.

Este é um evento ajustável — a disputa existia no final do ano. A provisão é atualizada:

ContaDb (€)Cr (€)
Despesa legal — ajustamento de provisão70.000
Provisão para reclamações legais70.000

Provisão para reclamações legais no balanço de 31 de dezembro de 20X3: €250.000 (não €180.000).

Evento 2 — Declaração de dividendo (22 de fevereiro de 20X4): O conselho declara um dividendo de €100.000.

Este é um evento não ajustável — nenhuma obrigação existia em 31 de dezembro. Não reconhecido como passivo; divulgado apenas em notas.

IAS 10 — Armadilhas Comuns

  • Confundir calendário com substância: qualquer informação pós-final do ano NÃO é automaticamente não ajustável. Se ela esclarece uma condição existente no final do ano (p. ex. insolvência de cliente anunciada em fevereiro para dívidas duvidosas em dezembro), é ajustável (IAS 10.8).
  • Falha em divulgar eventos não ajustáveis materiais: omitir a divulgação de uma aquisição significativa pós-final do ano, litígio ou declínio de ativo expõe as demonstrações financeiras a qualificação de auditoria. IAS 10.21 exige divulgação para todos os eventos materiais.
  • Data de autorização incorreta: o limite é quando a governança aprova as demonstrações para emissão (IAS 10.5), não a data de publicação ou AG. Usar a data incorreta misclassifica eventos como "pós-IAS 10" quando ainda estão no âmbito de aplicação.

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