IAS 12 Impostos sobre o Rendimento

Updated 9 June 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team

Explique IAS 12 — âmbito, imposto corrente, imposto diferido e requisitos de divulgação.

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IFRS

Visão Geral

IAS 12 Impostos sobre o Rendimento estabelece o tratamento contabilístico dos impostos sobre o rendimento, cobrindo tanto o imposto corrente (o imposto a pagar no período atual) como o imposto diferido (as consequências fiscais futuras das diferenças temporárias entre os valores contabilísticos e fiscais).

IAS 12 aborda três áreas interligadas:

  • Imposto corrente — reconhecimento e mensuração do imposto a pagar ou recuperável no período de relato atual
  • Imposto diferido — reconhecimento de ativos de imposto diferido (AID) e passivos de imposto diferido (PID) decorrentes de diferenças temporárias, perdas fiscais não utilizadas e créditos fiscais não utilizados
  • Divulgações — reconciliação da taxa de imposto efetiva, movimentações no imposto diferido e evidência que suporte o reconhecimento de AID

A norma aplica-se a impostos baseados no lucro tributável (impostos sobre o rendimento) e exclui impostos sobre distribuições, como retenção de imposto em dividendos.

Imposto Corrente

O imposto corrente é o montante do imposto sobre o rendimento a pagar (ou a recuperar) em relação ao lucro tributável (ou perda fiscal) do período atual, mensurado à taxa de imposto promulgada (IAS 12.12).

Pontos-chave:

  • Os passivos de imposto corrente são reconhecidos quando a entidade tem uma obrigação legal de pagar imposto à autoridade fiscal
  • Os ativos de imposto corrente (pagamentos antecipados, pagamentos em excesso ou reembolsos devidos) são reconhecidos quando a entidade tem um direito legal de recuperar os montantes
  • Se uma posição fiscal é incerta, a entidade utiliza o valor esperado ou o montante mais provável dependendo de qual melhor prevê a resolução

O imposto corrente e o imposto diferido decorrentes da mesma transação são reconhecidos consistentemente: se o item subjacente flui através do resultado, também o faz o imposto; se através de outro rendimento/ganho compreensivo ou capital próprio, também o imposto (IAS 12.61A).

Imposto Diferido

O imposto diferido decorre de diferenças temporárias — situações em que o valor contabilístico de um ativo ou passivo nas demonstrações financeiras difere da sua base fiscal.

O método do passivo do balanço (IAS 12.5) requer:

  • Um passivo de imposto diferido (PID) para todas as diferenças temporárias tributáveis (imposto adicional a pagar quando a diferença se reverter)
  • Um ativo de imposto diferido (AID) para diferenças temporárias dedutíveis, perdas fiscais não utilizadas e créditos fiscais não utilizados — mas apenas na medida em que seja provável que o lucro tributável futuro esteja disponível (IAS 12.34)

Os AID e PID são mensurados utilizando a taxa de imposto promulgada ou substancialmente promulgada na data de relato (IAS 12.47), classificados como não corrente, e compensados apenas quando relacionados com a mesma autoridade fiscal e mesma entidade tributável (IAS 12.73–74).

Para mecânica detalhada, lançamentos contabilísticos resolvidos e avaliação da probabilidade de reconhecimento, consulte IAS 12 — Contabilidade de Impostos Diferidos.

Divulgações

IAS 12.79–88 requer divulgações abrangentes sobre impostos sobre o rendimento, incluindo:

  • Componentes da despesa fiscal: imposto corrente, movimentações no imposto diferido por categoria, ajustamentos de períodos anteriores
  • Reconciliação da taxa de imposto: a taxa de imposto efetiva reconciliada à taxa estatutária aplicável, com cada item de reconciliação significativo explicado (IAS 12.81(c))
  • Imposto diferido por categoria de diferença temporária: movimentações em AID e PID, com saldos de abertura e encerramento
  • AID não reconhecidos: montantes e datas de expiração de perdas fiscais não utilizadas e créditos para os quais nenhum AID é reconhecido (IAS 12.82)
  • Evidência para reconhecimento de AID: quando a entidade tem perdas fiscais recentes, uma explicação de por que o reconhecimento é suportado

A reconciliação da taxa de imposto (a "prova fiscal") é uma divulgação crítica que permite aos utilizadores compreender por que a taxa de imposto efetiva difere da taxa estatutária. Os itens de reconciliação comuns incluem despesas não dedutíveis, rendimento isento de imposto, créditos fiscais e diferenças de taxa em operações estrangeiras.

Resumo

ÁreaParágrafo-chaveRequisito essencial
Imposto correnteIAS 12.12Reconhecer à taxa promulgada; refletir obrigação perante autoridade fiscal
Passivo de imposto diferidoIAS 12.15Reconhecer para todas as diferenças temporárias tributáveis
Ativo de imposto diferidoIAS 12.34Reconhecer apenas quando provável lucro tributável futuro disponível
Taxa de impostoIAS 12.47Utilizar taxa promulgada/substancialmente promulgada na data de relato
ApresentaçãoIAS 12.73–74Não corrente; compensação apenas mesma entidade e mesma autoridade fiscal
DivulgaçãoIAS 12.79–88Reconciliação de taxa, base de AID, expiração de perdas e créditos

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