IAS 20 Subsídios Governamentais

Updated 4 July 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team

Como são reconhecidas as subvenções governamentais sob a IAS 20?

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IFRS

Regra centrale

Os subsídios governamentais são reconhecidos no resultado do período de forma sistemática ao longo dos períodos em que a entidade reconhece os custos que os subsídios se destinam a compensar — não simplesmente quando o dinheiro é recebido (IAS 20.12). O reconhecimento exige segurança razoável em dois aspectos: que a entidade cumprirá todas as condições associadas ao subsídio e que o subsídio será efetivamente recebido (IAS 20.7).

Como Funciona IAS 20 Subsídios Governamentais

Limiar de reconhecimento

Um subsídio não é reconhecido até que o teste baseado em condições em IAS 20.7 seja atendido. O recebimento de dinheiro isoladamente não é suficiente — a forma como um subsídio é recebido não afeta o método contábil adotado (IAS 20.9). Isso significa que uma entidade que recebeu fundos mas ainda não atendeu às condições deve tratar esses fundos como um passivo, não como renda. Um empréstimo governamental perdoável é tratado como um subsídio apenas quando há segurança razoável de que a entidade cumprirá os termos do perdão (IAS 20.10).

Subsídios relacionados a ativos

Quando a condição primária de um subsídio é que a entidade compre, construa ou de outra forma adquira um ativo de longo prazo, IAS 20 permite dois métodos de apresentação igualmente aceitáveis (IAS 20.24):

  • Método de renda diferida (bruto): O subsídio é constituído como renda diferida e liberado para o resultado de forma sistemática ao longo da vida útil do ativo.
  • Líquido do ativo (líquido): O subsídio é deduzido na apuração do valor contábil do ativo e é reconhecido no resultado como uma despesa de depreciação reduzida ao longo da vida útil do ativo.

Ambas as abordagens produzem o mesmo padrão de resultado ao longo do tempo. A escolha é uma decisão de política contábil que deve ser aplicada consistentemente e divulgada. Para subsídios não monetários — como uma transferência de terreno — o ativo e o subsídio são normalmente ambos mensurados pelo valor justo, embora o registro de ambos por um valor nominal também seja permitido (IAS 20.23).

Subsídios relacionados a renda

Quando nenhuma condição de ativo específica se aplica, os subsídios compensam custos operacionais ou perdas. O princípio de correspondência orienta o timing: a renda é reconhecida no mesmo período que as despesas que o subsídio se destina a compensar (IAS 20.16). Duas opções de apresentação existem sob IAS 20.29:

  • Apresentar o subsídio como renda separadamente dentro do resultado.
  • Deduzir o subsídio da despesa relacionada.

Ambas as abordagens são aceitáveis (IAS 20.31). Quando um subsídio compensa custos já incorridos em um período anterior, ele é reconhecido no resultado do período em que se torna exigível, com divulgação clara de seu efeito (IAS 20.22).

Reembolso de subsídios

Se as condições forem subsequentemente violadas e um subsídio precisar ser reembolsado, o reembolso é contabilizado como uma mudança em estimativa contábil. Para subsídios relacionados a renda, o reembolso é aplicado primeiro contra qualquer crédito diferido não amortizado; qualquer excesso é reconhecido imediatamente no resultado (IAS 20.32). Para subsídios relacionados a ativos, o reembolso pode desencadear uma revisão de imparidade do valor contábil revisado.

IAS 20 Subsídios Governamentais — Armadilhas Comuns

  • Reconhecer no recebimento: Registrar renda quando o dinheiro chega — em vez de quando os custos são correspondidos — viola a base de competência exigida por IAS 20.16.
  • Perder o teste de condições de duas partes: As entidades às vezes se concentram apenas em saber se receberão o subsídio, negligenciando se realmente cumprirão as condições associadas (IAS 20.7).
  • Apresentação inconsistente: Alternar entre os métodos bruto e líquido para subsídios de ativos sem justificativa viola os requisitos de consistência.
  • Ignorar pacotes de subsídios: Quando um único pacote contém múltiplas condições que impulsionam custos em diferentes períodos, cada porção deve ser alocada ao período cujos custos ela compensa (IAS 20.19).
  • Omitir divulgação: As entidades devem divulgar políticas contábeis, a natureza e a extensão dos subsídios reconhecidos e quaisquer condições não cumpridas que possam afetar o reconhecimento (IAS 20.39).

IAS 20 Subsídios Governamentais — Parágrafos Chave

  • IAS 20.7 — Define o limiar de reconhecimento de duas partes: segurança razoável de conformidade com as condições e recebimento do subsídio.
  • IAS 20.12 — Regra de correspondência central: os subsídios são reconhecidos no resultado de forma sistemática ao longo dos períodos dos custos relacionados.
  • IAS 20.16 — Confirma que o reconhecimento em base de recebimentos não é aceitável; a contabilidade de competência se aplica.
  • IAS 20.24 — Permite duas apresentações para subsídios de ativos: renda diferida ou dedução do valor contábil do ativo.
  • IAS 20.32 — Governa reembolso: tratado como uma mudança em estimativa contábil, aplicado primeiro contra créditos diferidos não amortizados.
  • IAS 20.39 — Especifica requisitos de divulgação, incluindo política contábil, natureza e extensão dos subsídios e condições não cumpridas.

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