IAS 28 Investimentos em Coligadas e Empreendimentos Conjuntos

Updated 10 June 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team

Explique IAS 28 Investimentos em Coligadas e Empreendimentos Conjuntos — escopo, influência significativa, método da equivalência patrimonial, reconhecimento de perdas e divulgações.

U
IFRS

IAS 28 Investimentos em Coligadas e Empreendimentos Conjuntos — Regra Fundamental

IAS 28 prescreve a contabilização de investimentos em associadas e empreendimentos conjuntos. A norma exige que os investidores apliquem o método da equivalência patrimonial sempre que exercerem influência significativa — mas não controlo ou controlo conjunto — sobre uma investida (IAS 28.16). Os parceiros em empreendimentos conjuntos são igualmente obrigados a utilizar o método da equivalência patrimonial, conforme confirmado por IFRS 11.24.

IAS 28 abrange:

  • Investimentos em associadas — entidades sobre as quais o investidor exerce influência significativa
  • Investimentos em empreendimentos conjuntos — arranjos nos quais as partes partilham controlo conjunto e têm direitos aos ativos líquidos do arranjo
  • Procedimentos do método da equivalência patrimonial, reconhecimento de perdas, testes de imparidade e divulgações para ambos os tipos de investimento

A norma não se aplica quando uma organização de capital de risco, fundo mútuo, fundo de investimento imobiliário ou entidade semelhante optar por mensurar o investimento pelo valore equo através dos resultados (IAS 28.18). Os investimentos classificados como detidos para venda sob IFRS 5 também são excluídos da contabilização pelo método da equivalência patrimonial até à alienação.


Como Funciona IAS 28 Investimentos em Coligadas e Empreendimentos Conjuntos

Influência significativa é o poder de participar nas decisões de política financeira e operacional da investida sem ter controlo ou controlo conjunto. IAS 28.3 define uma associada como uma entidade sobre a qual o investidor exerce influência significativa.

O limiar de 20% cria uma presunção rebatível: deter 20% ou mais do poder de voto presume a existência de influência significativa; deter menos de 20% presume que não existe — mas ambas as presunções podem ser refutadas por prova clara em contrário (IAS 28.5).

Os indicadores qualitativos de influência significativa incluem (IAS 28.6):

  • Representação no conselho de administração ou órgão de governança equivalente
  • Participação nos processos de tomada de decisões, incluindo decisões sobre dividendos
  • Transações materiais entre o investidor e a investida
  • Intercâmbio de pessoal com funções de gestão
  • Fornecimento de informações técnicas essenciais
Sob o método da equivalência patrimonial, o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo. O valor contabilístico é então aumentado ou diminuído em cada período para refletir a participação do investidor no lucro ou na perda da investida, sendo essa participação reconhecida no resultado do investidor. As distribuições recebidas reduzem o valor contabilístico (IAS 28.10). Isto é por vezes descrito como uma "consolidação de uma linha" — uma única linha do balanço substitui a incorporação completa dos ativos e passivos da investida.

Na aquisição, qualquer diferença entre o custo e a participação do investidor no valore equo líquido dos ativos e passivos identificáveis é contabilizada como goodwill (incluído no valor contabilístico) ou como um ganho na compra favorável (IAS 28.32).

O reconhecimento de rendimentos apenas quando as distribuições são recebidas não é uma medida adequada do interesse económico do investidor, porque as distribuições podem ter pouca relação com o desempenho real (IAS 28.11). Esta é a base conceptual para exigir o método da equivalência patrimonial em vez do método do custo.

Se um investimento numa associada se tornar um empreendimento conjunto, ou vice-versa, a entidade continua a aplicar o método da equivalência patrimonial sem remensurizar o interesse retido (IAS 28.24).


IAS 28 Investimentos em Coligadas e Empreendimentos Conjuntos — Armadilhas Comuns

  • Não refutar a presunção de 20%. Deter exatamente 20% não significa automaticamente que exista influência significativa — todos os fatos e circunstâncias devem ser avaliados (IAS 28.5).
  • Parar o reconhecimento de perdas muito tarde. Uma vez que a participação do investidor nas perdas iguala ou excede o valor contabilístico do investimento (incluindo quaisquer interesses de longo prazo que façam parte do investimento líquido), nenhumas outras perdas são reconhecidas — a menos que o investidor tenha contraído obrigações ou efetuado pagamentos em nome da associada.
  • Ignorar imparidade. Após aplicar o método da equivalência patrimonial e reconhecer perdas, uma entidade deve avaliar separadamente se existe prova objetiva de imparidade do investimento líquido. Alterações adversas no ambiente tecnológico, de mercado, económico ou legal podem desencadear imparidade (IAS 28.41C).
  • Desalinhar políticas contabilísticas. O investidor deve ajustar os resultados da associada para conformidade com as suas próprias políticas contabilísticas antes de aplicar o método da equivalência patrimonial (IAS 28.36).
  • Lucros em transações ascendentes e descendentes. Os ganhos em transações entre investidor e associada são eliminados na medida da participação do investidor, a menos que os ativos transferidos constituam um negócio — caso em que o ganho integral é reconhecido (IAS 28.31A).
  • Imparidade avaliada por investida. O valor recuperável deve ser avaliado separadamente para cada associada ou empreendimento conjunto, a menos que os fluxos de caixa recebidos não sejam largamente independentes (IAS 28.43).

IAS 28 Investimentos em Coligadas e Empreendimentos Conjuntos — Parágrafos Chave

  • IAS 28.3 — Define "associada" e o método da equivalência patrimonial; definições fundamentais para a norma.
  • IAS 28.5 — Estabelece a presunção de 20% do poder de voto para influência significativa, rebatível em ambas as direções.
  • IAS 28.6 — Enumera os indicadores qualitativos que evidenciam influência significativa independentemente da percentagem de participação.
  • IAS 28.10 — Descreve a mecânica do método da equivalência patrimonial: custo inicial, ajustes subsequentes para lucro/perda e redução para distribuições.
  • IAS 28.32 — Rege a contabilização na data de aquisição, incluindo o tratamento do goodwill e diferenças de compra favorável.
  • IAS 28.43 — Exige que a avaliação de imparidade seja realizada para cada associada ou empreendimento conjunto individualmente.

Related Topics

IAS 28 Equity Method ProceduresIAS 28 Losses Exceeding the InvestmentIAS 28 Significant Influence — 20% Rule