Como é calculado o EPS básico e diluído sob a IAS 33?
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IFRS
Introdução à IAS 33

A IAS 33 Ganhos Por Ação estabelece os requisitos para o cálculo e apresentação do resultado por ação (EPS), uma métrica crítica para investidores na avaliação do desempenho das entidades. O padrão diferencia entre EPS básico e EPS diluído, cada um com metodologia específica.

Cálculo do EPS Básico

O EPS básico é calculado dividindo o resultado atribuível aos detentores de capital próprio ordinário da entidade pelo número médio ponderado de ações ordinárias em circulação durante o período (IAS 33.10). A fórmula é:

EPS Básico = Resultado atribuível aos detentores de capital ordinário / Número médio ponderado de ações ordinárias

O numerador é o lucro líquido do período menos os dividendos e outras distribuições aos detentores de ações preferenciais (IAS 33.12). O denominador inclui todas as ações ordinárias em circulação, ajustadas pela ponderação temporal (IAS 33.20). Se a entidade emite novas ações durante o período, elas são incluídas apenas a partir da data de emissão, refletindo o período em que contribuem efetivamente aos ganhos.

Cálculo do EPS Diluído

O EPS diluído reconhece o impacto potencial de instrumentos diluidores - como opções de ações, bônus de subscrição, conversíveis e equivalentes de ações - que poderiam resultar na emissão de ações adicionais (IAS 33.31). O cálculo ajusta tanto o numerador quanto o denominador:

  • Denominador: adiciona o número de ações que seriam emitidas se todos os instrumentos diluidores fossem exercidos ou convertidos, líquido de ações que seriam recompradas com os proventos (método do tesouro - IAS 33.33)
  • Numerador: ajusta-se para eliminar despesas/receitas associadas aos instrumentos diluidores (por exemplo, juros em convertíveis, menos efeito fiscal)

A fórmula é:

EPS Diluído = (Resultado + Ajustes de instrumentos diluidores) / (Número de ações ordinárias + Ações diluidoras potenciais líquidas)

Aspectos Críticos

Um instrumento é considerado diluidor apenas se reduziria o EPS (IAS 33.42). Instrumentos anti-diluidores são excluídos do cálculo do EPS diluído. A entidade deve considerar se houve eventos subsequentes ao período de relato que afetem o número de ações (IAS 33.64).

Além disso, quando existem ações preferenciais conversíveis, elas são incluídas como instrumentos potencialmente diluidores se forem in-the-money, ou se a conversão for obrigatória (IAS 33.56).

Divulgação Obrigatória

A entidade deve divulgar claramente os valores de EPS básico e diluído para cada classe de ações ordinárias (IAS 33.66), bem como a reconciliação dos numeradores e denominadores utilizados nos cálculos.