De acordo com a IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, uma provisão deve ser reconhecida quando três critérios cumulativos são atendidos (IAS 37.14):
A obrigação deve existir no momento da data de balanço. Uma obrigação legal resulta de um contrato, legislação ou outro ato legal. Uma obrigação construtiva surge quando uma entidade criou uma expectativa válida em terceiros, através de um padrão estabelecido de prática, política divulgada ou declaração específica, de que assume certas responsabilidades (IAS 37.10).
Evento Passado (Obligating Event)
O evento que cria a obrigação deve ter ocorrido antes da data de balanço. Este é um aspecto crítico: uma intenção futura de ação, por si só, não cria uma obrigação presente (IAS 37.17). Por exemplo, uma decisão do conselho de administração de reestruturação não cria provisão até que haja comprometimento público ou implementação substancial.
Probabilidade de Saída de Recursos
É necessário que seja provável que uma saída de recursos incorporando benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação. Na IAS 37.23, "provável" significa mais provável do que não (ou seja, superior a 50%). Se esta condição não for atendida, o item é classificado como passivo contingente e divulgado em notas, mas não reconhecido no balanço patrimonial.
Estimativa Confiável
A entidade deve ser capaz de fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação (IAS 37.25). Se uma estimativa confiável não puder ser feita, a provisão normalmente ainda é reconhecida, mas com informações adicionais sobre as incertezas de medição. Em casos muito raros em que nenhuma estimativa pode ser feita, uma divulgação como passivo contingente é apropriada.
Exemplos Práticos
Uma provisão deve ser reconhecida para ações judiciais em andamento onde uma perda é provável e estimável. Igualmente, garantias de produtos devem ser provisionadas baseadas em experiência histórica. Entretanto, danos ambientais futuros (sem obrigação legal presente) não justificam provisão.
Medição
A provisão deve ser mensurada como a melhor estimativa do desembolso necessário para liquidar a obrigação, utilizando abordagem valor presente quando apropriado e o efeito do tempo seja material (IAS 37.36).