IAS 38 Ativos Intangíveis — Regra Fundamental
IAS 38 prescreve o tratamento contábil para ativos intangíveis — ativos não monetários sem substância física, como software, patentes, marcas registradas, licenças, listas de clientes e custos de desenvolvimento. Um item se qualifica como ativo intangível apenas quando atende à definição no padrão e satisfaz os critérios de reconhecimento (IAS 38.18). Todo o resto é despesado conforme incorrido.
Escopo e Exclusões
IAS 38 aplica-se amplamente a ativos intangíveis não cobertos por outro padrão. Quando existe um padrão específico, esse padrão prevalece (IAS 38.3). Os itens fora do escopo de IAS 38 incluem:
- Ativos financeiros (cobertos por IFRS 9)
- Ativos de exploração e avaliação (cobertos por IFRS 6)
- Goodwill decorrente de uma combinação de negócios (coberto por IFRS 3)
- Ativos de impostos diferidos (cobertos por IAS 12)
- Arrendamentos de ativos intangíveis contabilizados sob IFRS 16
O padrão se aplica a despesas com publicidade, treinamento, atividades de início de operações e pesquisa e desenvolvimento (IAS 38.5). Direitos detidos por um arrendatário sob acordos de licenciamento para itens como patentes e direitos autorais estão dentro do escopo de IAS 38 e são excluídos de IFRS 16 (IAS 38.6).
Como Funciona IAS 38 Ativos Intangíveis
Definição — três características obrigatórias
Um ativo intangível deve satisfazer todas as três das seguintes (IAS 38.8–17):
- Identificabilidade — o ativo é separável (capaz de ser vendido, transferido, licenciado ou trocado independentemente) ou decorre de direitos contratuais ou outros direitos legais (IAS 38.12)
- Controle — a entidade tem o poder de obter benefícios econômicos futuros do ativo e restringir o acesso de outros a esses benefícios (IAS 38.13)
- Benefícios econômicos futuros — entradas esperadas, como receita de vendas, economias de custos ou outros benefícios do uso do ativo (IAS 38.17)
Nem todo item que incorpora essas características se qualifica. Por exemplo, uma entidade geralmente não pode reconhecer uma força de trabalho qualificada ou relacionamentos com clientes como ativos intangíveis porque não possui controle suficiente sobre os benefícios econômicos futuros esperados (IAS 38.15, IAS 38.16).
Critérios de reconhecimento
Um ativo intangível deve ser reconhecido se, e apenas se, for provável que os benefícios econômicos futuros esperados fluirão para a entidade e o custo puder ser mensurado confiavelmente (IAS 38.21). A administração deve usar premissas razoáveis e fundamentadas para avaliar essa probabilidade, dando maior peso às evidências externas (IAS 38.22, IAS 38.23).
Mensuração inicial
Um ativo intangível é inicialmente mensurado ao custo (IAS 38.24). Para ativos adquiridos separadamente, o custo inclui o preço de compra mais quaisquer custos diretamente atribuíveis da preparação do ativo para seu uso pretendido (IAS 38.27). Quando adquirido em uma combinação de negócios, o custo é igual ao valor justo na data de aquisição — reconhecido separadamente do goodwill independentemente de o adquirido tê-lo reconhecido anteriormente (IAS 38.34).
Pesquisa versus desenvolvimento
IAS 38 traça uma linha rígida entre despesas de pesquisa e desenvolvimento. Os custos da fase de pesquisa são sempre despesados; os custos da fase de desenvolvimento são capitalizados apenas quando todos os seis critérios são atendidos, incluindo viabilidade técnica, intenção de completar, capacidade de usar ou vender, benefícios futuros prováveis, disponibilidade de recursos e mensuração confiável da despesa.
IAS 38 Ativos Intangíveis — Armadilhas Comuns
- Capitalizar custos de pesquisa — nenhuma entidade pode reconhecer um ativo durante a fase de pesquisa; a despesa deve ser despesada conforme incorrida
- Intangíveis gerados internamente — marcas, cabeçalhos, títulos de publicação, listas de clientes e itens similares desenvolvidos internamente não podem ser reconhecidos como ativos; o mesmo se aplica ao goodwill gerado internamente e custos de início de operações
- Vida útil indefinida não revisada — a vida útil de um ativo intangível avaliado como indefinida deve ser revisada a cada período; se as circunstâncias não mais apoiarem uma avaliação indefinida, a mudança é tratada como uma mudança em estimativa contábil sob IAS 8 (IAS 38.109)
- Indicadores de impairment negligenciados — reclassificar uma vida útil de indefinida para definitiva é em si um indicador de impairment, exigindo um teste de quantia recuperável sob IAS 36 (IAS 38.110)
- Divulgação inadequada — as entidades devem divulgar quantias contábeis e razões ao afirmar uma vida útil indefinida, incluindo os fatores específicos que apoiam essa conclusão (IAS 38.122)
IAS 38 Ativos Intangíveis — Parágrafos Chave
- IAS 38.12 — Define identificabilidade: separabilidade ou origem de direitos contratuais ou legais
- IAS 38.21 — Critérios de reconhecimento: benefícios econômicos futuros prováveis e mensuração confiável de custo
- IAS 38.24 — Mensuração inicial ao custo
- IAS 38.34 — Combinações de negócios: intangíveis reconhecidos separadamente do goodwill ao valor justo na data de aquisição
- IAS 38.109 — Vida útil indefinida deve ser revisada a cada período; mudança para definitiva tratada como mudança em estimativa contábil
- IAS 38.122 — Requisitos de divulgação para ativos avaliados como tendo uma vida útil indefinida