Updated 10 June 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team
IAS 8 Políticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Erros estabelece os critérios para seleção e aplicação de políticas contábeis, e prescreve como as entidades contabilizam mudanças nessas políticas, mudanças nas estimativas e correções de erros de períodos anteriores. O princípio fundamental é comparabilidade: os usuários devem ser capazes de acompanhar a posição financeira e o desempenho de uma entidade de forma consistente entre períodos (IAS 8.15).
As demonstrações financeiras devem apresentar fielmente a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa de uma entidade. A apresentação adequada requer a representação fiel das transações e outros eventos, e a seleção e aplicação de políticas contábeis em conformidade com IAS 8 (IAS 8.6A). Crucialmente, uma entidade não pode corrigir políticas contábeis inadequadas apenas por meio de divulgação — notas e material explicativo não substituem a aplicação correta da política (IAS 8.6D).
Uma política contábil é um princípio, base, convenção, regra ou prática específica aplicada na preparação e apresentação de demonstrações financeiras (IAS 8.5). Quando uma IFRS se aplica diretamente a uma transação ou condição, essa IFRS determina a política. Quando nenhuma IFRS se aplica especificamente, a administração usa julgamento, consultando em ordem decrescente:
Uma vez selecionadas, as políticas devem ser aplicadas consistentemente para transações similares entre períodos (IAS 8.13). Uma entidade pode alterar uma política contábil apenas se a alteração for exigida por uma IFRS, ou se resultar em demonstrações financeiras que forneçam informações mais confiáveis e relevantes (IAS 8.14).
Aplicar uma política a transações genuinamente novas ou substancialmente diferentes não é uma mudança de política contábil (IAS 8.16).
Quando uma mudança de política é feita, ela é geralmente aplicada retrospectivamente: o saldo inicial de cada componente do patrimônio líquido afetado no período anterior mais antigo é reapresentado, e os valores comparativos são ajustados como se a nova política sempre tivesse sido aplicada (IAS 8.22). Quando a aplicação retrospectiva é impraticável para períodos anteriores específicos, a entidade aplica a nova política aos valores contábeis de ativos e passivos no início do período mais antigo praticável (IAS 8.24).
Quando é impraticável determinar o efeito cumulativo em todos os períodos anteriores, a nova política é aplicada prospectivamente a partir da data mais antiga praticável (IAS 8.25).
Estimativas contábeis são valores monetários sujeitos a incerteza de mensuração. Uma política contábil pode exigir que itens sejam mensurados em valores que não podem ser observados diretamente e devem ser estimados — nesses casos, uma entidade desenvolve uma estimativa contábil para atingir o objetivo estabelecido pela política (IAS 8.32).
Mudanças nas estimativas são aplicadas prospectivamente — períodos anteriores não são reapresentados. O efeito é reconhecido no resultado do período de mudança e, se aplicável, em períodos futuros. A estimação é inerentemente subjetiva, e desenvolver estimativas é potencialmente mais difícil ao aplicar uma política retrospectivamente ou fazer uma correção (IAS 8.51).
Erros de períodos anteriores são omissões ou distorções em demonstrações financeiras previamente emitidas resultantes da falha em usar, ou uso indevido de, informações confiáveis. Erros são corrigidos por reapresentação retrospectiva: reapresentando valores comparativos dos períodos anteriores em que o erro ocorreu, ou se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, reapresentando os saldos iniciais de ativos, passivos e patrimônio líquido.
Uma restrição crítica: a visão retrospectiva não deve ser usada ao corrigir erros de períodos anteriores. A administração não deve fazer suposições sobre quais teriam sido suas intenções, ou estimar valores de períodos anteriores usando informações disponíveis apenas posteriormente (IAS 8.53). Os efeitos fiscais das correções de erros e ajustes de políticas retrospectivas são tratados sob IAS 12 (IAS 8.4).