A IFRS 10 estabelece os princípios para a identificação de uma entidade controladora e como preparar demonstrações financeiras consolidadas. O principal requisito é que uma entidade consolide outra quando tiver controle sobre ela (IFRS 10.4).
Definição de Controle
Uma entidade controladora possui controle quando tem poder sobre a investida, está exposta a retornos variáveis ou tem direitos sobre esses retornos, e tem capacidade de usar seu poder para afetar esses retornos (IFRS 10.7). Esses três elementos devem estar presentes simultaneamente:
Uma entidade consolida a investida a partir da data em que obtém controle até a data em que cessa o controle (IFRS 10.13). Este enfoque baseado em princípios substitui testes simplistas como participação acionária percentual.
Procedimentos de Consolidação
Ao consolidar, a entidade controladora deve (IFRS 10.19-22):
A IFRS 10 reconhece situações onde entidades estruturadas especificamente (SPVs) podem estar sob controle sem participação acionária tradicional. O controle pode existir através de mecanismos contratuais que conferem poder e exposição a retornos (IFRS 10.B7-B27).
Exceções à Consolidação
Uma entidade controladora pode não ser obrigada a preparar demonstrações consolidadas se (IFRS 10.4):
Adicionalmente, investidas podem ser excluídas da consolidação quando sua inclusão seria imaterial (IFRS 10.15).
Mudanças de Controle
Quando uma entidade obtém controle sobre anterior associada ou joint venture, a investida é consolidada a partir da data da obtenção do controle, com remensuração pelo valor justo (IFRS 10.32, considerando IFRS 3).
Divulgações Requeridas
A IFRS 10.19 exige divulgações sobre a natureza e extensão do controle, incluindo descrição das investidas, mudanças no escopo de consolidação e interesse não controlador.
A abordagem da IFRS 10 é fundamentalmente focada em essência econômica em vez de forma legal, permitindo consolidação quando há controle factual sobre recursos e exposição a retornos, independentemente da estrutura jurídica.