IFRS 10 Demonstrações Financeiras Consolidadas

Updated 4 July 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team

What does IFRS 10 cover and how does it work?

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O que IFRS 10 abrange

IFRS 10 Demonstrações Financeiras Consolidadas estabelece o princípio de que uma entidade-mãe deve apresentar demonstrações financeiras consolidadas e define controlo como a base única para consolidação. Substituiu IAS 27 (secções consolidadas) e SIC-12, introduzindo um modelo unificado que se aplica igualmente a filiais tradicionais, entidades estruturadas e fundos de investimento.

O controlo existe quando um investidor tem (1) poder sobre as atividades relevantes da investida, (2) exposição (ou direitos) a retornos variáveis, e (3) a capacidade de usar esse poder para afetar esses retornos (IFRS 10.6–7). Todos os três elementos devem estar presentes simultaneamente.

Tópicos abrangidos por IFRS 10

Avaliação do controlo

O ponto de partida para qualquer questão de consolidação. IFRS 10 exige uma avaliação baseada no julgamento de todos os factos e circunstâncias, com reavaliação contínua sempre que ocorram alterações.

Mecânica da consolidação

Uma vez estabelecido o controlo, IFRS 10 Apêndice B estabelece como combinar demonstrações financeiras.

Alterações na participação e alienação

  • Perda de controlo → Desreconhecimento de ativos e passivos, interesse retido pelo valor justo, cálculo do ganho/perda.

Isenções do âmbito de aplicação

Parágrafos-chave num relance

  • IFRS 10.6–7 — Definição e três elementos cumulativos do controlo.
  • IFRS 10.19–20 — Políticas contabilísticas uniformes; consolidação a partir da data do controlo.
  • IFRS 10.22–23 — Interesses de não-controlo dentro do capital próprio; tratamento exclusivo de capital próprio de alterações sem perda de controlo.
  • IFRS 10.25–26 — Perda de controlo: desreconhecimento, interesse retido, reconhecimento do ganho/perda.
  • IFRS 10.27–33 — Isenção de entidade de investimento e exceções à isenção.
  • IFRS 10.B58–B72 — Indicadores de mandatário vs principal.
  • IFRS 10.B86–B99 — Procedimentos de consolidação em detalhe.

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