IFRS 13 Mensuração do Valor Justo

Updated 8 June 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team

Como o valor justo é definido e mensurado sob IFRS 13?

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IFRS 13 Mensuração do Valor Justo — Regra Fundamental

O valor justo sob IFRS 13 é o preço que seria recebido para vender um ativo ou pago para transferir um passivo em uma transação ordeira entre participantes de mercado na data de mensuração (IFRS 13.9). É um preço de saída — sempre mensurado a partir da perspectiva dos participantes de mercado, não das intenções da entidade relatora.

IFRS 13.9 — Definição de valor justo

O valor justo assume uma transação ordeira (não forçada ou em dificuldade) no mercado principal do ativo ou passivo, ou no mercado mais vantajoso se não existe mercado principal (IFRS 13.16–17). A mensuração reflete premissas que participantes de mercado usariam para precificar o ativo, incluindo premissas de risco. A intenção própria da entidade em manter ou usar o ativo é irrelevante — o que importa é como um participante de mercado independente o precificaria na data de mensuração.

IFRS 13.72 — Hierarquia de avaliação (Níveis 1–3)

IFRS 13 estabelece uma hierarquia de três níveis baseada na observabilidade das variáveis:

  • Nível 1: Preços cotados em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos (p. ex., ações cotadas, derivativos negociados em bolsa). Prioridade máxima — nenhum ajuste permitido.
  • Nível 2: Variáveis observáveis diferentes dos preços cotados do Nível 1 (p. ex., curvas de taxa de juros, diferenciais de crédito, preços de ativos similares, preços de transações comparáveis). Ajustes para diferenças entre o item comparável e o item mensurado são permitidos.
  • Nível 3: Variáveis não observáveis desenvolvidas usando premissas próprias da entidade (p. ex., projeções de DCF internas, estimativas de gestão). Entidades devem maximizar variáveis observáveis e minimizar dependência do Nível 3.

Quando múltiplos níveis são usados em uma única mensuração, a classificação segue a variável de nível mais baixo que é significativa para toda a mensuração.

IFRS 13.61 — Técnicas de avaliação

Entidades devem usar técnicas de avaliação apropriadas às circunstâncias e para as quais dados suficientes estão disponíveis (IFRS 13.61). Três abordagens são permitidas:

  • Abordagem de mercado: Usa preços e informações de transações de mercado envolvendo ativos ou passivos idênticos ou comparáveis
  • Abordagem de custo: Reflete o custo corrente de reposição da capacidade de serviço do ativo
  • Abordagem de renda: Converte montantes futuros (fluxos de caixa, renda) em um único montante atual descontado

Múltiplas técnicas podem ser usadas. Se produzirem resultados materialmente diferentes, a entidade avalia as razões e seleciona o valor mais representativo do valor justo dadas as circunstâncias.

IFRS 13.48–49 — Ajustes de risco de crédito

O risco de não desempenho deve ser refletido no valor justo de um passivo (IFRS 13.42). Isso inclui o próprio risco de crédito da entidade: o valor justo de um passivo aumenta quando a qualidade creditícia da entidade se deteriora, porque um participante de mercado assumindo essa obrigação exigiria compensação pela maior probabilidade de inadimplência. Para ativos financeiros, um ajuste de avaliação de crédito (CVA) para risco de crédito da contraparte deve ser incorporado (IFRS 13.48). Esses ajustes se aplicam igualmente a derivativos, instrumentos de dívida e garantias financeiras.

IFRS 13.91–93 — Divulgações

Entidades devem divulgar o nível da hierarquia para cada classe de ativo ou passivo mensurado ao valor justo. Para mensurações do Nível 3, IFRS 13.93 exige:

  • Reconciliação do saldo de abertura para o saldo de encerramento (transferências dentro/fora do Nível 3, ganhos/perdas em P&L e OCI, aquisições, disposições, liquidações)
  • Descrição dos processos de avaliação e papéis
  • Informações quantitativas sobre variáveis significativas não observáveis
  • Análise de sensibilidade mostrando como o valor justo mudaria se variáveis chave não observáveis fossem alteradas para alternativas razoavelmente possíveis

IFRS 13 Mensuração do Valor Justo — Exemplo Prático

Um banco detém uma carteira de títulos corporativos em 31 de dezembro de 20X3:

  • Títulos ativamente negociados com preços cotados em bolsa: €9.850.000 — Nível 1
  • Títulos avaliados usando rendimentos comparáveis e diferenciais de crédito: €1.200.000 — Nível 2
  • Títulos de colocação privada avaliados via DCF com diferencial de crédito estimado de 3,5% pela gestão: €950.000 — Nível 3

Valor justo total: €12.000.000. Se o valor contábil era €11.800.000, a entidade registra:

ContaDb (€)Cr (€)
Investimento em Títulos de Dívida200.000
Ganho de Valor Justo — OCI200.000

Notas divulgam €9,85m em Nível 1, €1,2m em Nível 2, €0,95m em Nível 3, mais reconciliação Nível 3 e sensibilidade (±50pb no diferencial de crédito → ±€28.000 mudança no valor justo).

IFRS 13 Mensuração do Valor Justo — Armadilhas Comuns

  • Confundir preço de entrada com preço de saída: Profissionais ancoram valor justo ao custo de aquisição em vez de o que um participante de mercado pagaria hoje. IFRS 13.15 é explícito — o preço de saída se aplica mesmo para ativos antigos ou estratégicos.
  • Divulgações inadequadas do Nível 3: Muitas entidades fornecem reconciliação insuficiente dos movimentos do Nível 3 e omitem faixas de sensibilidade quantificadas. IFRS 13.93–95 exige tabelas de movimentos abrangentes e análise de sensibilidade — auditores rotineiramente apontam faixas ausentes de variáveis não observáveis.
  • Ignorar próprio risco de crédito em passivos: Entidades mensuram dívida ao par ou falham em ajustar pela mudança na qualidade creditícia. IFRS 13.49 exige que um declínio na qualidade de crédito da entidade aumente o valor justo do passivo — contraintuitivo mas obrigatório.

IFRS 13 Mensuração do Valor Justo — Parágrafos Chave

  • IFRS 13.9 — definição de valor justo (preço de saída)
  • IFRS 13.16–17 — mercado principal e mais vantajoso
  • IFRS 13.42–49 — ajustes de risco de não desempenho e crédito
  • IFRS 13.61–63 — técnicas de avaliação
  • IFRS 13.72–90 — hierarquia de avaliação (Níveis 1, 2, 3)
  • IFRS 13.91–95 — requisitos de divulgação e reconciliação Nível 3

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