O IFRS 13 define valor justo como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo numa transação ordenada entre participantes do mercado na data de mensuração (IFRS 13.9). Esta definição enfatiza um preço de saída baseado no mercado, não num valor de entrada ou preço que a entidade pagaria para adquirir o ativo.
A característica fundamental é que o valor justo é sempre mensurado do ponto de vista de um participante do mercado, independentemente da intenção ou capacidade da entidade de vender o ativo ou transferir o passivo. Isto afasta-se de conceitos como valor contabilístico ou valor de uso interno.
Hierarquia de Mensuração
O IFRS 13 estabelece uma hierarquia de três níveis para determinar o valor justo (IFRS 13.27-86):
Uma consideração crítica no IFRS 13 é que a mensuração deve refletir os pressupostos que os participantes do mercado utilizariam (IFRS 13.11). Isto inclui:
O IFRS 13.62 descreve três abordagens técnicas aceites: abordagem de mercado (análise comparativa), abordagem de custo (reconstituição) e abordagem de rendimento (fluxos de caixa futuros descontados). A escolha depende da disponibilidade de dados e da natureza do ativo ou passivo.
Divulgações Obrigatórias
As entidades devem divulgar informações qualitativas sobre as metodologias e pressupostos utilizados (IFRS 13.93-99), bem como análises de sensibilidade para mensurações de Nível 3. Esta transparência é essencial para os utilizadores das demonstrações financeiras compreenderem a confiabilidade das mensurações.
O IFRS 13 representa uma abordagem abrangente e normalizada à mensuração do valor justo, promovendo consistência e comparabilidade nas demonstrações financeiras internacionais.