Como é definido e medido o valor justo sob IFRS 13?
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IFRS
Definição de Valor Justo

O IFRS 13 define valor justo como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo numa transação ordenada entre participantes do mercado na data de mensuração (IFRS 13.9). Esta definição enfatiza um preço de saída baseado no mercado, não num valor de entrada ou preço que a entidade pagaria para adquirir o ativo.

A característica fundamental é que o valor justo é sempre mensurado do ponto de vista de um participante do mercado, independentemente da intenção ou capacidade da entidade de vender o ativo ou transferir o passivo. Isto afasta-se de conceitos como valor contabilístico ou valor de uso interno.

Hierarquia de Mensuração

O IFRS 13 estabelece uma hierarquia de três níveis para determinar o valor justo (IFRS 13.27-86):

  • Nível 1: Preços cotados em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos. Estes são considerados os mais fiáveis e devem ser utilizados quando disponíveis.
  • Nível 2: Dados observáveis que não são preços cotados, como preços para ativos similares ou taxas de juro de referência. Incluem também comparações com transações recentes em mercados menos ativos.
  • Nível 3: Dados não observáveis que refletem pressupostos dos participantes do mercado. Utilizados quando dados observáveis não estão disponíveis, recorrendo frequentemente a análises de fluxos de caixa descontados.
Pressupostos do Mercado

Uma consideração crítica no IFRS 13 é que a mensuração deve refletir os pressupostos que os participantes do mercado utilizariam (IFRS 13.11). Isto inclui:

  • A identificação do mercado principal (ou mais vantajoso) onde o ativo seria vendido
  • As características específicas do ativo ou passivo sendo mensurado
  • As restrições à venda ou transferência
Metodologias de Mensuração

O IFRS 13.62 descreve três abordagens técnicas aceites: abordagem de mercado (análise comparativa), abordagem de custo (reconstituição) e abordagem de rendimento (fluxos de caixa futuros descontados). A escolha depende da disponibilidade de dados e da natureza do ativo ou passivo.

Divulgações Obrigatórias

As entidades devem divulgar informações qualitativas sobre as metodologias e pressupostos utilizados (IFRS 13.93-99), bem como análises de sensibilidade para mensurações de Nível 3. Esta transparência é essencial para os utilizadores das demonstrações financeiras compreenderem a confiabilidade das mensurações.

O IFRS 13 representa uma abordagem abrangente e normalizada à mensuração do valor justo, promovendo consistência e comparabilidade nas demonstrações financeiras internacionais.