A IFRS 16 substituiu a IAS 17 e estabelece um modelo de contabilização único para arrendamentos, eliminando a distinção entre arrendamentos operacionais e financeiros para os arrendatários. O modelo baseia-se no conceito de "direito de uso" do ativo arrendado.
Reconhecimento Inicial
No início do contrato, o arrendatário reconhece dois elementos principais (IFRS 16.22):
O ativo de direito de uso é mensurado pelo custo, que compreende (IFRS 16.24):
O passivo de arrendamento é mensurado como o valor presente dos pagamentos de arrendamento ainda não pagos, descontados à taxa implícita do arrendamento ou à taxa incremental de empréstimos do arrendatário (IFRS 16.26).
Mensuração Subsequente
Após o reconhecimento inicial (IFRS 16.29-33):
Os pagamentos variáveis que dependem de um índice ou taxa (como inflação) são incluídos inicialmente usando a taxa/índice na data de início. Quando se verifica uma alteração, o passivo é remensurável (IFRS 16.39).
As modificações do contrato são tratadas como um novo arrendamento se criam direitos de uso adicionais e aumentam o âmbito do contrato (IFRS 16.44).
Arrendadores
Os arrendadores continuam a classificar os arrendamentos como operacionais ou financeiros (IFRS 16.61-99). Os arrendamentos financeiros envolvem a transferência substancial dos riscos e benefícios. O arrendador reconhece um direito de recebimento e a receita de arrendamento é reconhecida ao longo do tempo.
Divulgações Obrigatórias
O arrendatário deve divulgar (IFRS 16.51-58):
A IFRS 16 resulta em maior transparência dos passivos e uma melhor comparabilidade entre entidades, uma vez que a maioria dos arrendamentos operacionais agora aparecem no balanço.