IFRS 17 Modelo de Mensuração Geral (GMM)

Updated 4 July 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team

Como funciona o Modelo de Mensuração Geral sob IFRS 17?

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IFRS 17 Modelo de Mensuração Geral (GMM) — Regra Fundamental

O Modelo de Mensuração Geral (GMM) é o método padrão sob IFRS 17 que mensura um contrato de seguro pela soma do valor presente das fluxos de caixa futuros esperados (denominado fulcro de fluxos de caixa) mais um ajuste de risco, menos qualquer valor já recebido, reconhecendo ganhos ou perdas na origem do contrato (IFRS 17.32).

Como Funciona IFRS 17 Modelo de Mensuração Geral (GMM)

  • Reconhecimento inicial e componentes: Na origem, a entidade reconhece um ativo ou passivo de seguro como a diferença entre o fulcro de fluxos de caixa (IFRS 17.32) e as considerações recebidas. O fulcro compreende fluxos de caixa de benefícios esperados, custos esperados de atendimento ao contrato, e fluxos de caixa relativos a opções implícitas (IFRS 17.31 e 33).
  • Ajuste de risco: Um ajuste de risco explícito mensura a incerteza inerente aos fluxos de caixa futuros. Sob o GMM, é reconhecido inicialmente como passivo separado e remensurável a cada data de relatório; reflete o montante que uma entidade exigiria para suportar a variabilidade nos fluxos de caixa (IFRS 17.32 e 37).
  • Taxa de desconto: Os fluxos de caixa futuros são descontados utilizando taxa que reflete o valor temporal do dinheiro e as características do contrato, mas não reflete riscos assumidos pela seguradora (IFRS 17.36). A entidade aplica a taxa usando uma abordagem de taxa fixa ou taxa atual, dependendo da sua política (IFRS 17.87).
  • Remensuração subsequente: A cada data de relatório, o GMM remensura o fulcro e o ajuste de risco sobre os fluxos de caixa esperados restantes (IFRS 17.40). Alterações nos fluxos de caixa (por exemplo, atualizações de experiência, mudanças nas suposições) afetam o resultado; ganhos/perdas de experiência são reconhecidos imediatamente no resultado (IFRS 17.41 e 42).
  • Reconhecimento de receita de seguro: A receita é reconhecida à medida que a entidade fornece cobertura de seguro ou outros bens/serviços (IFRS 17.B119 a B124). Isso não é automático; a receita reflete apenas a porção dos prêmios que cobrem a cobertura ou serviços entregues no período.
  • Ajuste pela cobertura não expirada: O ativo/passivo de contrato é separado em dois componentes: a margem de serviço não expirada (ou perda, se houver contrato oneroso) e o resultado esperado futuro a partir da experiência e mudanças pressupostos (IFRS 17.B102 a B104).

IFRS 17 Modelo de Mensuração Geral (GMM) — Exemplo Prático

Uma seguradora emite uma apólice de seguro automóvel anual por €1.200 em 1º de janeiro de 20X1.

Dados estimados para os 12 meses

  • Sinistros e custos esperados: €800
  • Taxa de desconto anual: 5%
  • Ajuste de risco (para incerteza): €50
  • Custos de administração esperados: €150

Cálculo do fulcro (simplificado, assumindo fluxos no final do ano)

Fulcro = PV(€800 + €150) = €950 / 1,05 = €905

Ajuste de risco: €50

Valor contábil inicial = €905 + €50 = €955

Lançamento contábil inicial (1º de janeiro)

ContaDébitoCrédito
Caixa€1.200
Passivo de Contrato de Seguros€955
Receita Prêmio Diferida (Margem de Serviço Não Expirada)€245

Ao final do exercício (31 de dezembro)

Suponha que sinistros efetivos foram €790 (€10 melhor do que esperado).

Remensuração:

  • Fluxo restante esperado: €0 (cobertura expirada)
  • Fulcro revisado: €0
  • Ajuste de risco revisado: €0
  • Ganho por experiência: €10
ContaDébitoCrédito
Passivo de Contrato de Seguros€955
Receita de Seguro (Cobertura Expirada)€245
Sinistros Incorridos (Despesa)€790
Ajuste de Ganho (Resultado)€10
Caixa (ou Sinistros a Pagar)€790

O resultado reflete €245 (margem de serviço) + €10 (ganho de experiência) = €255 de contribuição bruta.

IFRS 17 Modelo de Mensuração Geral (GMM) — Armadilhas Comuns

  • Confundir fulcro com sinistro esperado: Muitos praticantes omitem custos administrativos ou descontam incorretamente. O fulcro inclui todos os fluxos de saída para atender o contrato, não apenas sinistros (IFRS 17.31).
  • Aplicar ajuste de risco como margem de lucro: O ajuste de risco não é um acréscimo de lucro; é comprovação técnica da incerteza. Se suposições mudam (por exemplo, volatilidade reduz), o ajuste de risco diminui, e a diferença afeta imediatamente o resultado (IFRS 17.40 e 42).
  • Erro na taxa de desconto e efeito temporal: Esquecer de descontar fluxos futuros ou aplicar a taxa errada leva a sobrestimar o passivo. Além disso, o aumento anual no passivo por "juros" (descontos revertidos) é um custo financeiro, não uma despesa de sinistros (IFRS 17.43 e B129).

Parágrafos-chave

  • IFRS 17.31–37: Definição e construção do fulcro de fluxos de caixa, ajuste de risco, componentes iniciais.
  • IFRS 17.40–42: Remensuração subsequente, tratamento de ganhos/perdas de experiência e mudanças de supostos.
  • IFRS 17.B102–B104: Separação entre margem de serviço não expirada e resultado esperado.
  • IFRS 17.B119–B124: Reconhecimento de receita de seguro.
  • IFRS 17.87: Escolha de método de taxa de desconto (taxa fixa vs. taxa atual).

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