IFRS 2 Pagamentos Baseados em Ações

Updated 4 July 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team

Como são reconhecidos os pagamentos baseados em ações sob a IFRS 2?

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IFRS

IFRS 2 Pagamentos Baseados em Ações — Regra Fundamental

Um pagamento baseado em ações deve ser reconhecido como despesa (ou ativo, se aplicável) no resultado quando o serviço for prestado, com a contrapartida registada no capital próprio (para transações liquidadas em ações) ou num passivo (para transações liquidadas em caixa), avaliados à data de concessão (IFRS 2.2, IFRS 2.4).

Como Funciona IFRS 2 Pagamentos Baseados em Ações

  • Identificação da transação (IFRS 2.3, IFRS 2.5): Classifique a transação em liquidada em ações (ex.: atribuição de ações ou opções), liquidada em caixa (ex.: direitos de apreciação de ações) ou com opção de liquidação (ex.: diretos pagos em ações ou caixa). Cada categoria segue regras de mensuração distintas.
  • Data de concessão — mensuração inicial (IFRS 2.11, IFRS 2.17): Para transações liquidadas em ações, meça o valor justo da ação ou opção concedida na data de concessão, nunca revendo posteriormente. Para transações liquidadas em caixa, meça na data de concessão mas remensure a cada data de reporte até liquidação.
  • Período de aquisição de direitos — reconhecimento faseado (IFRS 2.12, IFRS 2.13): Reconheça a despesa de forma linear (ou outro padrão se apropriado) durante o período entre a concessão e a data em que os direitos se adquirem. Se o colaborador deixar a entidade antes dessa data, descontinue o reconhecimento a menos que existam disposições de aquisição de direitos por morte ou incapacidade.
  • Mensuração do valor justo (IFRS 2.19, IFRS 2.20, IFRS 2.21): Utilize um modelo de avaliação (ex.: Black-Scholes para opções, ou valores cotados para ações negociadas) que reflita as condições de mercado e características do instrumento (volatilidade, taxa sem risco, dividendos esperados). Para ações negociadas em bolsa, use o preço de mercado; para entidades não cotadas, aplique estimativas da melhor forma possível.
  • Ajuste por condições de desempenho e serviço (IFRS 2.19, IFRS 2.27): Incorpore na mensuração apenas as condições de desempenho relacionadas com o mercado (ex.: preço da ação deve subir acima de um patamar). Para condições não relacionadas com o mercado (ex.: lucro operacional alvo) ou de serviço, ajuste a contagem de instrumentos esperados a adquirir direitos, reavaliando em cada reporte.
  • Apresentação e divulgação (IFRS 2.44, IFRS 2.45, IFRS 2.50): Reconheça a despesa na rubrica apropriada do resultado (ex.: despesas com pessoal, custo das vendas) e a contrapartida no capital próprio (rubrica "Prémios em ações a receber") ou em passivos (se liquidação em caixa). Divulgue descrição dos planos, número de instrumentos, valor justo, períodos de aquisição de direitos e impacto no resultado.

IFRS 2 Pagamentos Baseados em Ações — Exemplo Prático

Uma entidade concede a 100 colaboradores 10 opções cada (total de 1.000 opções) em 1 de janeiro de 2024, com período de aquisição de direitos de 3 anos (até 31 de dezembro de 2026). O valor justo de cada opção calculado na data de concessão é €5.

Mensuração inicial

  • Valor justo total = 1.000 opções × €5 = €5.000
  • Despesa anual = €5.000 ÷ 3 anos = €1.667 por ano (aproximado)

Lançamento contabilístico em 31 de dezembro de 2024

ContaDébitoCrédito
Despesa de Compensação em Ações€1.667
Capital Próprio — Prémios em Ações€1.667

Em 31 de dezembro de 2025 (mesmo lançamento, €1.667)

ContaDébitoCrédito
Despesa de Compensação em Ações€1.667
Capital Próprio — Prémios em Ações€1.667

Em 31 de dezembro de 2026 (mesmo lançamento, €1.667)

ContaDébitoCrédito
Despesa de Compensação em Ações€1.667
Capital Próprio — Prémios em Ações€1.667

Quando as opções são exercidas (ex.: em janeiro de 2027 a preço de exercício de €20):

ContaDébitoCrédito
Caixa€20.000
Capital Próprio — Prémios em Ações€5.000
Capital Próprio — Ações Ordinárias€25.000

IFRS 2 Pagamentos Baseados em Ações — Armadilhas Comuns

  • Revisão indevida do valor justo em transações liquidadas em ações (IFRS 2.16): Uma vez fixado na data de concessão, o valor justo NÃO deve ser revisto em períodos posteriores. Muitos profissionais incorretamente tentam ajustar se o preço de mercado sobe ou desce — isto viola a norma e inflaciona ou deflaciona indevidamente a despesa.
  • Confusão entre condições de desempenho e condições de serviço (IFRS 2.19, IFRS 2.27): Condições de desempenho relacionadas com o mercado (ex.: TSR relativo) afetam a mensuração inicial; outras condições de desempenho e condições de serviço ajustam a contagem esperada de instrumentos a adquirir direitos. Tratamentos incorretos levam a sub-reconhecimento ou sobre-reconhecimento da despesa.
  • Negligência na divulgação de termos e impacto (IFRS 2.44, IFRS 2.45): Auditores focam em se as divulgações quantitativas e qualitativas sobre planos de ações, valores justos, períodos de aquisição de direitos e volatilidade esperada estão completas. Divulgações incompletas são frequentemente flagradas em auditorias de órgãos reguladores.

Parágrafos-chave a estudar

  • IFRS 2.2, IFRS 2.4 — Âmbito e objetivo geral (transações liquidadas em ações vs. caixa)
  • IFRS 2.10 a IFRS 2.13 — Reconhecimento: data de concessão, período de aquisição de direitos, descontinuação
  • IFRS 2.17, IFRS 2.19, IFRS 2.20 — Mensuração do valor justo: métodos e fatores (volatilidade, taxa sem risco)
  • IFRS 2.27, IFRS 2.30 — Ajustes por condições de desempenho e serviço
  • IFRS 2.44, IFRS 2.45, IFRS 2.50 — Apresentação no resultado e divulgações mandatórias

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