IFRS 3 Combinações de Negócios — Regra Fundamental
Toda combinação de negócios deve ser contabilizada utilizando o método de aquisição (IFRS 3.4). Isto requer que o adquirente reconheça os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e qualquer participação de não controladores aos seus valores equos na data de aquisição, com qualquer excesso reconhecido como goodwill. O padrão aplica-se a qualquer transação na qual um adquirente obtém controle de um ou mais negócios (IFRS 3.2).
Como Funciona IFRS 3 Combinações de Negócios
Identificação do adquirente e data de aquisição
Para cada combinação de negócios, uma das entidades combinadas deve ser identificada como adquirente — a entidade que obtém controle da adquirida (IFRS 3.6). A orientação em IFRS 10 é utilizada para fazer esta determinação. A data de aquisição é a data em que o adquirente obtém controle, geralmente a data de encerramento quando a contraprestação é legalmente transferida e os ativos e passivos mudam de titularidade (IFRS 3.8). Esta data é crítica: ela fixa o ponto de mensuração para todos os valores equos e classificações.
A aplicação do método de aquisição requer quatro etapas:
- Identificação do adquirente
- Determinação da data de aquisição
- Reconhecimento e mensuração de ativos identificáveis adquiridos, passivos assumidos e qualquer participação de não controladores
- Reconhecimento e mensuração do goodwill ou ganho de uma compra vantajosa (IFRS 3.5)
Reconhecimento de ativos e passivos identificáveis
Na data de aquisição, o adquirente reconhece, separadamente do goodwill, todos os ativos identificáveis adquiridos e passivos assumidos (IFRS 3.10). Isto inclui itens que a adquirida nunca havia reconhecido anteriormente — por exemplo, ativos intangíveis gerados internamente, tais como marcas, patentes ou relacionamentos com clientes que agora atendem aos critérios de reconhecimento (IFRS 3.13). Passivos contingentes assumidos na combinação são reconhecidos se existe uma obrigação presente e o valor equo pode ser mensurado com confiabilidade (IFRS 3.23). Ativos contingentes, entretanto, não são reconhecidos na data de aquisição (IFRS 3.23A).
O adquirente também deve reconhecer ativos de direito de uso e passivos de arrendamento para arrendamentos em que a adquirida é o arrendatário, mensurados como se o arrendamento adquirido fosse um novo arrendamento na data de aquisição (IFRS 3.28A).
Mensuração ao valor equo
Todos os ativos identificáveis adquiridos e passivos assumidos são mensurados aos seus valores equos na data de aquisição (IFRS 3.18). As participações de não controladores podem ser mensuradas tanto ao valor equo quanto à participação proporcional nos ativos líquidos identificáveis da adquirida — uma escolha de política feita transação por transação (IFRS 3.19). Exceções limitadas aplicam-se, incluindo impostos diferidos (mensurados sob IAS 12) e passivos de benefícios a empregados (mensurados sob IAS 19).
Cálculo do goodwill
O goodwill é reconhecido como o excesso de:
- A contraprestação transferida (ao valor equo na data de aquisição)
- Mais qualquer participação de não controladores na adquirida
- Mais o valor equo de qualquer participação acionária previamente detida na adquirida
Sobre o valor equo líquido dos ativos identificáveis adquiridos e passivos assumidos (IFRS 3.32). Quando o cálculo produz um resultado negativo — os ativos líquidos excedem a contraprestação agregada — a diferença é um ganho de compra vantajosa reconhecido imediatamente no resultado.
IFRS 3 Combinações de Negócios — Armadilhas Comuns
- Confundir aquisições de ativos com combinações de negócios — IFRS 3 aplica-se apenas quando os ativos adquiridos e passivos assumidos constituem um negócio. Se não o fazem, a transação é uma aquisição de ativos com consequências contábeis diferentes (IFRS 3.3).
- Perder ativos intangíveis identificáveis — Adquirentes às vezes falham em separar ativos intangíveis do goodwill. Se um ativo intangível é identificável e seu valor equo pode ser mensurado com confiabilidade, deve ser reconhecido separadamente, mesmo que não conste nos livros da adquirida.
- Erros em contraprestação contingente — Contraprestação contingente é mensurada ao valor equo na data de aquisição e incluída na contraprestação transferida. Mudanças no valor equo pós-aquisição são geralmente reconhecidas no resultado, não como ajuste ao goodwill.
- Data de aquisição incorreta — O controle pode ser transferido antes ou depois da data de encerramento legal. Usar a data errada desloca o ponto de mensuração do valor equo e pode afetar materialmente o goodwill.
- Relacionamentos pré-existentes — Quando o adquirente e a adquirida tinham um relacionamento antes da combinação, a liquidação daquele relacionamento deve ser contabilizada separadamente da combinação de negócios e não faz parte da contraprestação transferida.
- Exclusões de escopo — O padrão não se aplica à formação de acordos conjuntos, aquisições de ativos que não constituem um negócio, ou — onde IFRS 10 aplica-se — aquisições por entidades de investimento que mensuram controladas ao valor equo através do resultado (IFRS 3.2A).
IFRS 3 Combinações de Negócios — Parágrafos Chave
- IFRS 3.4 — Obriga o método de aquisição para todas as combinações de negócios.
- IFRS 3.5 — Estabelece as quatro etapas necessárias para aplicar o método de aquisição.
- IFRS 3.10 — Requer o reconhecimento de ativos e passivos identificáveis separadamente do goodwill na data de aquisição.
- IFRS 3.18 — Requer que todos os ativos identificáveis adquiridos e passivos assumidos sejam mensurados ao valor equo na data de aquisição.
- IFRS 3.23 — Permite o reconhecimento de passivos contingentes assumidos em uma combinação quando uma obrigação presente existe e o valor equo é mensurado com confiabilidade.
- IFRS 3.32 — Define o cálculo do goodwill como o excesso da contraprestação agregada sobre os ativos líquidos identificáveis adquiridos.