Regra fundamental — Um ativo não corrente (ou grupo de alienação) é classificado como mantido para venda quando sua quantia escritural será recuperada principalmente por meio de uma transação de venda em vez de uso contínuo, e a venda é altamente provável dentro de um ano (IFRS 5.6 e IFRS 5.8).
Como Funciona IFRS 5 Ativos Não Correntes Mantidos para Venda
- Intenção de vender: A administração deve ter formalizado um plano de venda e iniciado ações para localizar um comprador. Não é suficiente simplesmente uma intenção futura; deve haver comprometimento ativo (IFRS 5.7).
- Preço justo: O ativo deve estar disponível para venda imediata em suas condições presentes, e a venda deve ser altamente provável. "Altamente provável" significa uma probabilidade significativamente maior que provável (IFRS 5.8 e IFRS 5.A4).
- Prazo de um ano: A conclusão da venda deve ser esperada dentro de doze meses a partir da data de classificação. Exceções limitadas aplicam-se quando fatores além do controle da entidade atrasam a venda, desde que a entidade permaneça comprometida em vender (IFRS 5.9).
- Medição inicial: O ativo é mensurado pelo menor entre seu valor contábil e seu valor justo menos custos de venda (IFRS 5.15). Perdas por redução do valor são reconhecidas imediatamente no resultado.
- Mensuração subsequente: A cada data de relatório, o ativo é remensurado. Ganhos sobre aumentos subsequentes são reconhecidos apenas até o limite das perdas anteriormente reconhecidas; perdas adicionais são reconhecidas integralmente (IFRS 5.18 a IFRS 5.20).
- Apresentação e divulgação: Os ativos são apresentados separadamente no balanço patrimonial como circulantes. Exige-se divulgação dos ganhos/perdas reconhecidos, do valor contábil inicial, da descrição do ativo, dos motivos e circunstâncias da venda (IFRS 5.38 a IFRS 5.42).
IFRS 5 Ativos Não Correntes Mantidos para Venda — Exemplo Prático
Uma indústria de manufatura decide vender uma fábrica antiga. Em 30 de junho de 2024, o valor contábil da propriedade é €8.500.000. Avaliação independente indica valor justo de €7.900.000, com custos estimados de venda (corretagem, honorários legais) de €150.000. A empresa espera concluir a venda em 8 meses.
| Conta | Débito | Crédito |
|---|
| Perda por redução do valor—resultado | 750.000 | |
| Ativo não corrente—propriedade mantida para venda | | 750.000 |
Cálculo: €7.900.000 − €150.000 = €7.750.000 (valor justo menos custos). Valor contábil €8.500.000 > €7.750.000, então perda de €750.000.
Em 31 de dezembro de 2024, nova avaliação mostra valor justo de €8.100.000 (custos inalterados em €150.000). O valor recuperável é agora €7.950.000.
| Conta | Débito | Crédito |
|---|
| Ativo não corrente—propriedade mantida para venda | 200.000 | |
| Ganho por reversão | | 200.000 |
Reversão limitada: ganho anterior era €750.000; nova recuperação de €200.000 reconhecida (limite: não exceder o ganho total acumulado até zero).
IFRS 5 Ativos Não Correntes Mantidos para Venda — Armadilhas Comuns
- Confundir intenção com probabilidade: Simplesmente planejar uma venda futura não qualifica o ativo. A venda deve ser "altamente provável" com evidência concreta (contrato assinado, aprovações obtidas) conforme IFRS 5.8. Muitos auditores rejeitam classificações baseadas apenas em meros planos.
- Prazo de um ano rígido demais: Embora o padrão seja doze meses, IFRS 5.9 permite extensões quando atrasos ocorrem por circunstâncias fora do controle da entidade e a entidade permanece comprometida. Profissionais frequentemente descumpreem essa disposição e desclassificam prematuramente.
- Erro na reversal de ganhos: A maioria dos preparadores subestima o limite na reversão de ganhos. O ganho total líquido reconhecido nunca pode exceder a perda total do período anterior à mensuração de baixa (IFRS 5.20). Exemplo: se €500.000 foi perdido em 2024 e €300.000 recuperado em 2025, o ganho não reconhecido de €200.000 é diferido.
IFRS 5 Ativos Não Correntes Mantidos para Venda — Parágrafos Chave
- IFRS 5.6 — definição de ativo mantido para venda
- IFRS 5.7-5.9 — critérios de classificação (intenção, probabilidade, prazo)
- IFRS 5.15 — mensuração inicial (menor de valor contábil e valor justo menos custos)
- IFRS 5.18-5.20 — mensuração subsequente e reversão de perdas
- IFRS 5.38-5.42 — divulgações obrigatórias