Quais são os critérios para classificação de ativo não corrente mantido para venda sob a IFRS 5?
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IFRS
Critérios para Classificação de Ativo Não Corrente Mantido para Venda

A IFRS 5 estabelece critérios rigorosos que um ativo não corrente deve satisfazer para ser classificado como "mantido para venda". Essa classificação tem implicações significativas na mensuração e apresentação contábil.

Condições Principais de Classificação

Um ativo não corrente (ou grupo de alienação) deve atender simultaneamente aos seguintes critérios (IFRS 5.7 e IFRS 5.8):

  • A administração deve ter comprometido-se com um plano para vender o ativo
  • O ativo deve estar disponível para venda imediata em sua condição atual
  • A venda deve ser altamente provável, normalmente esperada dentro de 12 meses (IFRS 5.8)
  • O ativo deve estar sendo negociado ativamente a um preço razoável
  • A conclusão da venda deve ser iminente
Conceito de "Altamente Provável"

A IFRS 5 não define precisamente "altamente provável", mas o Conselho esperaria que eventos ou circunstâncias confirmem a intencionalidade da administração. Para demonstrar probabilidade elevada, a entidade deve apresentar evidências de:

  • Comprometimento formal da administração com o plano de venda
  • Busca ativa por comprador (ou iniciação dessa busca)
  • Precificação razoável (consistente com valores de mercado)
  • Expectativa de conclusão dentro do prazo especificado
Mensuração de Ativos Mantidos para Venda

Uma vez classificado como mantido para venda, o ativo é mensurado pelo menor entre seu valor contábil e seu valor justo menos custos de venda (IFRS 5.15). Diferenças que resultam dessa remensuração são reconhecidas no resultado do período.

Importante destacar que ativos mantidos para venda não são depreciados ou amortizados a partir da classificação (IFRS 5.25), mesmo que não tenham sido vendidos dentro do período de 12 meses.

Exceção ao Prazo de 12 Meses

Embora o prazo típico seja de 12 meses, a IFRS 5.9 permite extensões em circunstâncias específicas. Se o ativo ainda não foi vendido após 12 meses, mas continua atendendo aos demais critérios e o atraso resultar de eventos além do controle da entidade, a classificação pode ser mantida.

Grupos de Alienação

Para grupos de alienação (um ativo ou grupo de ativos mantidos para venda como uma unidade), todos os ativos e passivos devem ser avaliados coletivamente. A mensuração aplica-se ao grupo como um todo (IFRS 5.16).

Impacto na Apresentação

Ativos mantidos para venda são apresentados separadamente no balanço patrimonial e não como parte de ativos correntes ou não correntes tradicionais. Similarmente, qualquer resultado de remensuração ou perda por redução do valor recuperável é destacado no resultado do período.

A classificação sob IFRS 5 é rigorosa porque reflete a natureza fundamentalmente diferente desses ativos—sua disposição é iminente e previsível, diferentemente dos ativos operacionais mantidos para uso contínuo.