A IFRS 5 estabelece critérios rigorosos que um ativo não corrente deve satisfazer para ser classificado como "mantido para venda". Essa classificação tem implicações significativas na mensuração e apresentação contábil.
Condições Principais de Classificação
Um ativo não corrente (ou grupo de alienação) deve atender simultaneamente aos seguintes critérios (IFRS 5.7 e IFRS 5.8):
A IFRS 5 não define precisamente "altamente provável", mas o Conselho esperaria que eventos ou circunstâncias confirmem a intencionalidade da administração. Para demonstrar probabilidade elevada, a entidade deve apresentar evidências de:
Uma vez classificado como mantido para venda, o ativo é mensurado pelo menor entre seu valor contábil e seu valor justo menos custos de venda (IFRS 5.15). Diferenças que resultam dessa remensuração são reconhecidas no resultado do período.
Importante destacar que ativos mantidos para venda não são depreciados ou amortizados a partir da classificação (IFRS 5.25), mesmo que não tenham sido vendidos dentro do período de 12 meses.
Exceção ao Prazo de 12 Meses
Embora o prazo típico seja de 12 meses, a IFRS 5.9 permite extensões em circunstâncias específicas. Se o ativo ainda não foi vendido após 12 meses, mas continua atendendo aos demais critérios e o atraso resultar de eventos além do controle da entidade, a classificação pode ser mantida.
Grupos de Alienação
Para grupos de alienação (um ativo ou grupo de ativos mantidos para venda como uma unidade), todos os ativos e passivos devem ser avaliados coletivamente. A mensuração aplica-se ao grupo como um todo (IFRS 5.16).
Impacto na Apresentação
Ativos mantidos para venda são apresentados separadamente no balanço patrimonial e não como parte de ativos correntes ou não correntes tradicionais. Similarmente, qualquer resultado de remensuração ou perda por redução do valor recuperável é destacado no resultado do período.
A classificação sob IFRS 5 é rigorosa porque reflete a natureza fundamentalmente diferente desses ativos—sua disposição é iminente e previsível, diferentemente dos ativos operacionais mantidos para uso contínuo.