A classificação de instrumentos financeiros sob IFRS 9 é determinada pelo modelo de negócios da entidade e pelas características dos fluxos de caixa contratuais do ativo financeiro. Este é um dos pilares fundamentais da norma, substituindo a abordagem anterior do IAS 39.
Modelo de Negócios da Entidade
O IFRS 9.4.1.1 estabelece que a classificação depende de como a entidade gerencia seus instrumentos financeiros. Existem dois modelos primários:
Conforme IFRS 9.4.1.2, os fluxos de caixa contratuais devem consistir exclusivamente em pagamentos de principal e juros sobre o principal em aberto (teste SPPI - Solely Payments of Principal and Interest). Se falharem neste teste, o ativo é mensurado ao valor justo por meio do resultado (VJRR).
Categorias de Classificação
IFRS 9 estabelece três categorias de mensuração:
Uma entidade pode designar irreversivelmente um ativo financeiro para VJRR ou VJRO no reconhecimento inicial se eliminar ou reduzir significativamente um desfasamento contábil (IFRS 9.4.1.5).
Instrumentos de Patrimônio
Os investimentos em instrumentos de patrimônio são geralmente mensurados ao VJRR. Contudo, IFRS 9.5.7.1 permite designação irrevogável para VJRO para determinados investimentos que não são mantidos para negociação.
A classificação correta é crítica pois determina não apenas a mensuração subsequente, mas também o reconhecimento de perdas de crédito esperadas (impairment) e o tratamento das variações de valor.