Updated 20 June 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team

Como são contabilizados os benefícios dos empregados sob a Seção 28 do IFRS para PMEs?

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IFRS for SMEs Section 28 — Regra Fundamental

A Seção 28 do IFRS para PMEs requer o reconhecimento de uma obrigação (passivo) quando um empregado prestou serviços em troca de benefícios que a entidade espera pagar, independentemente de pagamento imediato ou futuro (Seção 28.1).

Como Funciona IFRS for SMEs Section 28

  • Reconhecimento de obrigações de curto prazo: Benefícios a curto prazo (salários, férias, bônus vencidos no período de 12 meses) são reconhecidos como despesa e passivo no período em que o serviço foi prestado, sem desconto (Seção 28.5).
  • Mensuração de obrigações a curto prazo: O passivo é mensurado pelo valor não descontado do benefício esperado a ser pago. Não se aplica desconto a valor presente para obrigações de curto prazo (Seção 28.6).
  • Reconhecimento de benefícios pós-emprego: Benefícios de longo prazo, como pensões e MRTD (Morte, Reforma ou Demissão), são reconhecidos quando o direito é constituído, utilizando método actuarial simplificado. A entidade pode optar por reconhecer ganhos e perdas atuariais imediatamente no resultado ou diferir ao longo do período restante de atividade do empregado (Seção 28.11 e 28.12).
  • Mensuração de obrigações de longo prazo: Utiliza-se a projeção de unidade de crédito (PUC) ou método atuarial aceitável. A obrigação é descontada a valor presente utilizando taxa de desconto baseada em títulos de dívida de alto grau de credibilidade (Seção 28.11).
  • Benefícios rescisórios: São reconhecidos quando existe obrigação formal de rescindir (plano de reestruturação anunciado) ou quando a entidade oferece incentivo para demissão voluntária. O passivo é o melhor estimativo do custo esperado (Seção 28.18).
  • Divulgação simplificada: A Seção 28 exige menos divulgação do que IFRS 19. Basta descrever a política contábil, natureza dos planos, obrigações reconhecidas e contribuições esperadas no próximo período (Seção 28.20).

IFRS for SMEs Section 28 — Exemplo Prático

Uma PME portuguesa com 50 empregados tem os seguintes benefícios:

Salários a pagar (12 meses): €500.000 (ainda não pagos em 31.12.2023)Férias não gozadas acumuladas: €80.000Obrigação de pensão (PUC, descontada a 2%): €150.000

Lançamentos contábeis em 31.12.2023

ContaDébitoCrédito
Despesa com Salários500.000
Passivo - Salários a Pagar500.000
Despesa com Férias80.000
Passivo - Férias Acumuladas80.000
Despesa com Pensões7.500
Passivo - Obrigação de Pensão7.500

(Nota: A despesa de pensão representa juros sobre a obrigação de €150.000 a 2% = €3.000, mais contribuição actuarial de €4.500, totalizando €7.500)

Balanço em 31.12.2023

Item
Passivos Correntes
Salários a Pagar500.000
Férias Acumuladas80.000
Passivos Não Correntes
Obrigação de Pensão150.000

IFRS for SMEs Section 28 — Armadilhas Comuns

  • Não distinguir entre benefícios de curto e longo prazo: Benefícios de curto prazo (salários, férias anuais) NÃO devem ser descontados a valor presente, ao contrário dos benefícios de longo prazo. Isto é frequentemente negligenciado (Seção 28.5 vs. 28.11).
  • Ignorar a obrigação de férias acumuladas não gozadas: Muitas PMEs reconhecem apenas as férias do período corrente, omitindo passivos de períodos anteriores. A Seção 28 exige reconhecimento completo da obrigação acumulada (Seção 28.5).
  • Aplicação incorreta do método atuarial: Entidades optam por desconto a taxa inadequada (e.g., EURIBOR em vez de taxa de títulos de dívida) ou falham na revisão anual das hipóteses atuariais (mortalidade, rotatividade), distorcendo o passivo de pensões (Seção 28.11).

IFRS for SMEs Section 28 — Parágrafos Chave

  • Seção 28.1: Definição e escopo de benefícios de empregados
  • Seção 28.5 e 28.6: Reconhecimento e mensuração de benefícios de curto prazo (sem desconto)
  • Seção 28.11 e 28.12: Reconhecimento e mensuração de obrigações de longo prazo (com desconto)
  • Seção 28.18: Benefícios rescisórios e planos de reestruturação
  • Seção 28.20: Divulgações requeridas
  • Seção 28.2: Exclusões (indenizações por rescisão irregular, opções de ações)

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