O IAS 16 estabelece os requisitos contáveis para propriedade, planta e equipamento (PPE), abrangendo o reconhecimento inicial, mensuração subsequente e divulgação desses ativos. O PPE compreende ativos tangíveis mantidos para uso na produção ou fornecimento de bens e serviços, para aluguel ou para fins administrativos, com vida útil superior a um período.
Reconhecimento Inicial
Um item de PPE é reconhecido como ativo quando é provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e o custo do ativo puder ser mensurado com confiabilidade (IAS 16.7). O custo inicial inclui o preço de compra, custos de importação, impostos não recuperáveis, custos de preparação do local e custos iniciais de desmontagem ou remoção (IAS 16.16-17). Os custos de manutenção rotineira não são capitalizados.
Mensuração Posterior ao Reconhecimento Inicial
As entidades escolhem entre dois modelos contáveis (IAS 16.29):
A depreciação é calculada sistematicamente sobre o valor depreciável do ativo durante sua vida útil (IAS 16.50). O valor depreciável corresponde ao custo menos o valor residual estimado. A vida útil deve ser revista periodicamente, e as mudanças são tratadas como mudanças em estimativas contáveis (IAS 16.51-56). Diferentes componentes de um ativo podem ter vidas úteis distintas e devem ser depreciados separadamente se os valores forem significativos (IAS 16.43).
Desreconhecimento
Um item de PPE é desreconhecido quando é alienado ou quando não se espera mais obter benefícios econômicos de seu uso ou alienação (IAS 16.67). O ganho ou perda resultante é reconhecido no resultado (IAS 16.71).
Considerações Importantes
Custos de empréstimos diretamente atribuíveis à construção de PPE devem ser capitalizados sob IAS 23. Terrenos não são depreciados, pois têm vida útil indefinida. A entidade deve avaliar regularmente se existem indicadores de redução ao valor recuperável (IAS 36).
As divulgações obrigatórias incluem a base de mensuração, métodos de depreciação, vidas úteis, montantes brutos e depreciação acumulada, e reconciliações de movimentos (IAS 16.73-79).