IAS 37 Contratos Onerosos

Updated 4 July 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team

Como são reconhecidos e mensurados os contratos onerosos sob IAS 37?

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IFRS

IAS 37 Contratos Onerosos — Regra Fundamental

Sob IAS 37, quando um contrato se torna oneroso, a obrigação presente sob esse contrato deve ser reconhecida e mensurada como uma provisão (IAS 37.66). Um contrato é oneroso quando os custos inevitáveis de cumprir suas obrigações excedem os benefícios econômicos esperados de serem recebidos sob ele (IAS 37.68). O reconhecimento é obrigatório — não há discricionariedade uma vez que o limite é atingido.

Como Funciona IAS 37 Contratos Onerosos

  • Definição de um contrato oneroso: Os custos inevitáveis sob um contrato refletem o menor custo líquido de sair dele — especificamente, o menor entre o custo de cumprir o contrato e qualquer indenização ou penalidade decorrente da falha em cumpri-lo (IAS 37.68). Este conceito de "menor custo líquido de saída" é o fundamento tanto da identificação quanto da mensuração.
  • Gatilho de reconhecimento: Uma provisão é reconhecida quando a entidade tem uma obrigação presente, é provável que um fluxo de benefícios econômicos será necessário para liquidá-la, e uma estimativa confiável pode ser feita (IAS 37.14). Para contratos onerosos, essas condições são tipicamente atendidas no ponto em que o contrato se torna oneroso.
  • Sequenciamento com impairment: Antes de estabelecer uma provisão separada de contrato oneroso, a entidade deve primeiro reconhecer qualquer perda por impairment em ativos usados no cumprimento do contrato sob IAS 36 (IAS 37.69). Ativos são depreciados primeiro; somente então a obrigação contratual residual é avaliada e provisionada.
  • Mensuração — melhor estimativa: A provisão é mensurada pela melhor estimativa da despesa exigida para liquidar a obrigação presente no final do período de reporte (IAS 37.36). Este é o montante que uma entidade pagaria racionalmente para liquidar ou transferir a obrigação. A mensuração usa o menor custo líquido de saída: cumprir a um custo líquido ou sair pagando penalidades — o que for menor.
  • Custo de cumprimento de um contrato (emenda 2020): As emendas de 2020, efetivas para períodos anuais que começam em ou após 1º de janeiro de 2022, esclareceram quais custos são incluídos ao determinar se um contrato é oneroso (IAS 37.105). As emendas adicionaram o parágrafo 68A para abordar diretamente custos atribuíveis versus despesas gerais alocadas. As entidades aplicam as emendas aos contratos não totalmente cumpridos na data de aplicação inicial e não reapresentam comparativos (IAS 37.94A).
  • Impostos e mensuração: A provisão é mensurada antes de impostos; as consequências fiscais são tratadas separadamente sob IAS 12 (IAS 37.41).
  • Divulgação: Para cada classe de provisão, as entidades divulgam uma descrição da natureza da obrigação, o momento esperado dos fluxos de saída, e uma indicação das incertezas sobre o montante ou momento desses fluxos de saída (IAS 37.85).

IAS 37 Contratos Onerosos — Armadilhas Comuns

  • Esquecer a sequência impairment-primeiro. Muitos preparadores pulam direto para provisionar sem primeiro testar ativos dedicados de contrato por impairment sob IAS 36. IAS 37.69 é explícito: deprecie ativos primeiro, depois provisione o residual.
  • Usar a base de custo errada. A mensuração é baseada no menor custo líquido de saída, não no custo total para cumprir. Se penalidades por sair são menores do que o custo líquido da conclusão, a provisão é mensurada no montante da penalidade.
  • Ignorar as emendas de 2020. O esclarecimento sobre custos diretamente atribuíveis (efetivo 1º de janeiro de 2022) mudou a prática para muitas entidades. Aplicar uma ampla alocação de despesas gerais ao avaliar se um contrato é oneroso superestima a provisão.
  • Classificar incorretamente as perdas operacionais futuras esperadas. Uma expectativa de perdas operacionais futuras não dá origem, em si mesma, a uma provisão de contrato oneroso, embora possa indicar que ativos estão depreciados e devem ser testados sob IAS 36.
  • Compensar contra ativos relacionados. A provisão de contrato oneroso é um passivo e não deve ser compensada contra qualquer ativo relacionado no aspecto da demonstração da posição financeira.

IAS 37 Contratos Onerosos — Parágrafos Chave

  • IAS 37.14 — Estabelece os três critérios de reconhecimento para todas as provisões: obrigação presente, fluxo provável e estimativa confiável.
  • IAS 37.36 — Requer que a provisão seja mensurada pela melhor estimativa da despesa para liquidar a obrigação presente na data de reporte.
  • IAS 37.66 — Regra principal: uma obrigação presente sob um contrato oneroso será reconhecida e mensurada como uma provisão.
  • IAS 37.68 — Define um contrato oneroso e estabelece o princípio de mensuração pelo menor custo líquido de saída.
  • IAS 37.69 — Requer impairment de ativos de contrato sob IAS 36 antes que uma provisão separada de contrato oneroso seja estabelecida.
  • IAS 37.85 — Especifica os requisitos de divulgação para cada classe de provisão, incluindo natureza, momento e incertezas dos fluxos de saída.

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