Updated 4 July 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team
Propriedade de investimento é terreno ou um edifício—ou parte de um edifício—mantido para gerar rendas ou para apreciação de capital, ou ambos, em vez de para uso na produção, administração, ou venda no curso ordinário dos negócios (IAS 40.7). Após o reconhecimento inicial, uma entidade deve escolher entre dois modelos de mensuração e aplicar essa política de forma consistente a todas as propriedades de investimento: o modelo de valore equo, sob o qual as alterações fluem através do resultado, ou o modelo de custo (IAS 40.30).
Uma propriedade de investimento é reconhecida como um ativo quando é provável que os benefícios econômicos futuros associados a ela fluirão para a entidade e seu custo puder ser mensurado com confiabilidade (IAS 40.16). A classificação depende da substância do acordo. Exemplos-chave de propriedade de investimento incluem:
Propriedades que não se qualificam—como propriedade mantida para venda no curso ordinário dos negócios ou propriedade ocupada pela entidade para suas próprias operações—caem sob IAS 2 ou IAS 16 em vez disso (IAS 40.9). Quando um edifício tem tanto uma porção de investimento quanto uma porção ocupada pelo proprietário, as porções são contabilizadas separadamente apenas se pudessem ser vendidas ou alugadas separadamente (IAS 40.10). Julgamento é necessário, e as entidades devem desenvolver e divulgar critérios consistentes para fazer essa determinação (IAS 40.14).
Uma propriedade de investimento própria é mensurada inicialmente ao custo, incluindo custos de transação como honorários legais e impostos de transferência de propriedade (IAS 40.20, IAS 40.21). Custos de inicialização, perdas operacionais antes da propriedade alcançar a ocupação planejada e desperdício anormal são excluídos do custo (IAS 40.23).
Após o reconhecimento inicial, uma entidade que escolhe o modelo de valore equo mensura todas as propriedades de investimento ao valore equo, com qualquer ganho ou perda reconhecida no resultado do período em que surge (IAS 40.33, IAS 40.35). Valore equo sob IFRS 13 é o preço que seria recebido para vender um ativo em uma transação ordeira entre participantes do mercado na data de mensuração (IFRS 13.9). Ao mensurar o valore equo, a entidade deve garantir que o valor reflita a renda de aluguel das locações atuais e outras premissas que os participantes do mercado aplicariam sob as condições atuais do mercado (IAS 40.40).
Uma entidade pode, em vez disso, aplicar o modelo de custo, mensurando propriedade de investimento ao custo menos depreciação acumulada e perdas por impairment—seguindo os mesmos princípios da IAS 16 (IAS 16.5). Mesmo sob este modelo, uma entidade ainda é obrigada a mensurar o valore equo para fins de divulgação (IAS 40.32). Mudar do modelo de valore equo para o modelo de custo é permitido apenas se produzir informações mais relevantes e confiáveis, o que se espera ser raro.