Updated 4 July 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team
Instrumentos Financeiros com Características de Patrimônio Líquido (IAS 32) — 20 de abril de 2026. O IASB continuou a redeliberação do Exposure Draft sobre Instrumentos Financeiros com Características de Patrimônio Líquido, com foco nas cláusulas de liquidação contingente. Decisões principais: (a) prosseguir com os requisitos propostos para a classificação de instrumentos contendo cláusulas de liquidação contingente, esclarecendo que o parágrafo 25 do IAS 32 se aplica SOMENTE quando a liquidação que dá origem a um passivo financeiro pode ocorrer APENAS como resultado de um evento futuro incerto fora do controle tanto do emissor quanto do titular; (b) pagamentos de dividendos reconhecidos como despesas se as ações forem integralmente classificadas como passivos — resolvendo uma inconsistência no IAS 32; (c) a liquidação definida como um processo com o objetivo de encerrar permanentemente as operações de uma entidade; (d) ao avaliar se uma cláusula contratual é "não genuína", uma entidade considera tanto a probabilidade QUANTO a natureza do evento contingente, incluindo se o evento tem um propósito comercial substantivo — uma cláusula com propósito comercial substantivo é considerada genuína mesmo que a probabilidade do evento seja remota. O IASB decidiu NÃO prosseguir com os requisitos de mensuração propostos para passivos financeiros decorrentes de cláusulas de liquidação contingente neste projeto — essas questões serão abordadas no projeto de Mensuração ao Custo Amortizado.
Revisão Pós-implementação do IFRS 16 Contratos de Arrendamento — 21 de abril de 2026. Focado nos fluxos de caixa dos arrendatários relacionados a arrendamentos: decisão provisória de explorar a exigência de que os arrendatários divulguem os componentes do fluxo total de saída de caixa por arrendamentos junto com a linha na demonstração dos fluxos de caixa onde cada componente é apresentado (12 de 13 concordaram); a ser explorado no projeto IAS 7. Decisão de não tomar nenhuma medida sobre: (a) classificação e apresentação dos fluxos de caixa relacionados a arrendamentos pelos arrendatários; (b) falta de comparabilidade entre os fluxos de caixa dos arrendatários e os de entidades que tomam empréstimos para comprar ativos (12 de 13 concordaram). Nenhuma medida sobre outras questões relacionadas à utilidade dos fluxos de caixa dos arrendatários (todos os 13 concordaram).
Mensuração ao Custo Amortizado — 21 de abril de 2026. Decisão provisória de alterar o parágrafo B5.4.5 do IFRS 9 para exigir que uma entidade ajuste a taxa de juros efetiva (TJE) para contabilizar uma reestimação dos fluxos de caixa contratuais de um ativo ou passivo financeiro que prevê contraprestação pelo valor do dinheiro no tempo ou pelo risco de crédito (todos os 13 concordaram).
Método de Equivalência Patrimonial (IAS 28) — 22 de abril de 2026. Redeliberação do Exposure Draft sobre o Método de Equivalência Patrimonial:
IAS 32 Instrumentos Financeiros com Características de Patrimônio Líquido — Em redeliberação; questões de mensuração para cláusulas de liquidação contingente transferidas para o projeto de Mensuração ao Custo Amortizado.
Revisão Pós-implementação do IFRS 16 — Exploração das divulgações de fluxos de caixa transferida para o projeto IAS 7. Próximo passo: deliberar sobre outros comentários da Solicitação de Informações.
Mensuração ao Custo Amortizado — Normalização ativa; requisito de ajuste da TJE decidido provisoriamente.
Método de Equivalência Patrimonial (IAS 28) — Em redeliberação do Exposure Draft.
Combinações de Negócios — Em redeliberação; próximo passo: continuar redeliberando as propostas.
Demonstração dos Fluxos de Caixa (IAS 7) — Normalização ativa.
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