IFRS 7 exige que as entidades divulguem informações qualitativas e quantitativas que permitam aos utilizadores avaliar a natureza e a extensão do risco de crédito decorrente de instrumentos financeiros, e como a gestão controla esse risco. O objetivo é dar aos investidores transparência sobre a exposição da entidade a potenciais perdas decorrentes de inadimplência de contrapartes. As divulgações devem cobrir tanto a exposição bruta máxima quanto o perfil de qualidade de crédito da carteira.
As entidades devem divulgar o montante bruto escriturado de ativos financeiros que melhor representa a exposição máxima de crédito — tipicamente custo amortizado bruto para empréstimos e contas a receber, ou o montante nocional completo para compromissos não utilizados e garantias financeiras. Separadamente, IFRS 7.36(b)–(c) exigem:
As divulgações de colateral devem distinguir entre o colateral que a entidade detém mas não pode vender na ausência de incumprimento e o colateral que pode vender ou dar novamente em garantia independentemente do incumprimento.