Divulgações de Risco de Crédito — IFRS 7 — Em Português

Quais divulgações de risco de crédito são exigidas pela IFRS 7?
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IFRS

IFRS 7.31 — Objetivo de divulgação do risco de crédito

IFRS 7 exige que as entidades divulguem informações qualitativas e quantitativas que permitam aos utilizadores avaliar a natureza e a extensão do risco de crédito decorrente de instrumentos financeiros, e como a gestão controla esse risco. O objetivo é dar aos investidores transparência sobre a exposição da entidade a potenciais perdas decorrentes de inadimplência de contrapartes. As divulgações devem cobrir tanto a exposição bruta máxima quanto o perfil de qualidade de crédito da carteira.

IFRS 7.36 — Exposição máxima de crédito e colateral

As entidades devem divulgar o montante bruto escriturado de ativos financeiros que melhor representa a exposição máxima de crédito — tipicamente custo amortizado bruto para empréstimos e contas a receber, ou o montante nocional completo para compromissos não utilizados e garantias financeiras. Separadamente, IFRS 7.36(b)–(c) exigem:

  • Natureza e montante escriturado do colateral detido e melhorias de crédito (garantias, derivativos de crédito)
  • Para ativos em atraso ou com imparidade: o justo valor do colateral que a entidade está autorizada a vender ou dar novamente em garantia
  • Termos e condições sob os quais o colateral pode ser liquidado

As divulgações de colateral devem distinguir entre o colateral que a entidade detém mas não pode vender na ausência de incumprimento e o colateral que pode vender ou dar novamente em garantia independentemente do incumprimento.