Divulgações de Risco de Crédito — IFRS 7

Updated 9 June 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team

Quais divulgações de risco de crédito são exigidas pela IFRS 7?

U
IFRS

IFRS 7.31 — Objetivo de divulgação do risco de crédito

IFRS 7 exige que as entidades divulguem informações qualitativas e quantitativas que permitam aos utilizadores avaliar a natureza e a extensão do risco de crédito decorrente de instrumentos financeiros, e como a gestão controla esse risco. O objetivo é dar aos investidores transparência sobre a exposição da entidade a potenciais perdas decorrentes de inadimplência de contrapartes. As divulgações devem cobrir tanto a exposição bruta máxima quanto o perfil de qualidade de crédito da carteira.

IFRS 7.36 — Exposição máxima de crédito e colateral

As entidades devem divulgar o montante bruto escriturado de ativos financeiros que melhor representa a exposição máxima de crédito — tipicamente custo amortizado bruto para empréstimos e contas a receber, ou o montante nocional completo para compromissos não utilizados e garantias financeiras. Separadamente, IFRS 7.36(b)–(c) exigem:

  • Natureza e montante escriturado do colateral detido e melhorias de crédito (garantias, derivativos de crédito)
  • Para ativos em atraso ou com imparidade: o justo valor do colateral que a entidade está autorizada a vender ou dar novamente em garantia
  • Termos e condições sob os quais o colateral pode ser liquidado

As divulgações de colateral devem distinguir entre o colateral que a entidade detém mas não pode vender na ausência de incumprimento e o colateral que pode vender ou dar novamente em garantia independentemente do incumprimento.

IFRS 7.35A — Reconciliação da provisão de ECL

As entidades devem apresentar um movimento da provisão de perdas para cada carteira, dividido por estágio de ECL:

  • Estágio 1: ativos em funcionamento — ECL de 12 meses
  • Estágio 2: ativos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial — ECL vitalício
  • Estágio 3: ativos com imparidade de crédito — ECL vitalício, juro acumulado sobre montante escriturado líquido

A reconciliação (IFRS 7.35H) apresenta saldo inicial, novas originações, desreconhecimentos, transferências entre estágios, remensurações, anulações e saldo final. A política de anulação e montantes contratuais pendentes em ativos anulados ainda sujeitos a execução são divulgados sob IFRS 7.35L.

IFRS 7.35F — Definição de SICR e estágios

A entidade deve divulgar a base para determinar se o risco de crédito aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial, incluindo:

  • Critérios quantitativos e qualitativos utilizados para definir Aumento Significativo do Risco de Crédito (SICR)
  • Se a presunção refutável de 30 dias em atraso (IFRS 9.B5.5.19) é utilizada ou refutada, e porquê
  • A definição de incumprimento utilizada para efeitos de determinação do estágio
  • Variáveis macroeconómicas-chave e cenários utilizados em modelos de ECL (IFRS 7.35G), com ponderações de probabilidade atribuídas a cada cenário

Esta é uma área de escrutínio regulador intensificado; descrições vagas dos critérios de SICR são frequentemente contestadas em revisões de auditoria e regulatórias.

IFRS 7.34 — Concentração e qualidade de crédito

As entidades devem divulgar informações de qualidade de crédito para ativos financeiros que não estejam em atraso nem com imparidade, tipicamente por classe de classificação de crédito interno ou externo. As concentrações de risco de crédito requerem descrição da característica comum que define cada concentração (geografia, setor, tipo de contraparte) e o montante de exposição agregada.

Uma análise por antiguidade de ativos financeiros em atraso mas não com imparidade, mais divulgação separada de ativos individualmente com imparidade e os fatores considerados, é exigida sob IFRS 7.37.

Divulgações de Risco de Crédito — Exemplo Prático

Cenário: Um banco detém contas a receber de empréstimos corporativos de €50.000.000. Movimento da provisão de ECL em 31 de dezembro de 20X3:

Movimento da provisão de ECL (IFRS 7.35H)

EstágioInicial €Novas Orig. €Transferências €Remensuração €Anulações €Final €
Estágio 1200.00080.000(50.000)20.000250.000
Estágio 2150.00050.00030.000230.000
Estágio 3600.000150.000(100.000)650.000
Total950.00080.000200.000(100.000)1.130.000

Lançamento — carga líquida de ECL para o exercício (aumento de €180.000)

ContaDébito €Crédito €
Perda por imparidade de crédito (D.R.E.)180.000
Provisão de perdas (ativo contrário)180.000

O valor líquido escriturado divulgado no balanço é €50.000.000 − €1.130.000 = €48.870.000, com o montante bruto e a provisão apresentados separadamente conforme IFRS 7.35J.

Divulgações de Risco de Crédito — Armadilhas Comuns

  • Exposição bruta vs líquida: IFRS 7.36(a) exige divulgação da exposição máxima de crédito bruta antes de qualquer compensação de colateral. Apresentar um valor líquido sem explicação subestima o risco e é um achado de auditoria frequente.
  • Definição de SICR insuficiente: Muitos preparadores descrevem modelos de ECL em termos gerais mas omitem os limites quantitativos específicos utilizados para identificar SICR (IFRS 7.35F(a)). Esta é uma área de escrutínio regulador intensificado, especialmente para bancos sob IFRS 9.
  • Divulgação macroeconómica padronizada: IFRS 7.35G exige quantificação dos cenários e ponderações de probabilidade utilizados em modelos de ECL. Declarações de que "as condições económicas foram consideradas" sem detalhe de cenário falham no objetivo de divulgação e atraem contestação do auditor.

Related Topics

IFRS 7 Divulgações de Risco — Guia CompletoIFRS 7 Divulgações sobre Instrumentos FinanceirosIFRS 7 Análise de Maturidade do Risco de Liquidez