Os inventários devem ser mensurados pelo menor entre o custo e o valor realizável líquido (VRL). Este princípio único orienta toda decisão de mensuração sob IAS 2 e garante que os ativos nunca sejam registrados por mais do que o montante esperado a ser recuperado com sua venda ou uso. IAS 2.9

A lógica é direta: se o mercado se moveu contra você, o balanço patrimonial deve refletir a realidade econômica, não o otimismo histórico.
O custo inclui todos os custos de aquisição, custos de conversão e outros custos incorridos para trazer os inventários à sua presente localização e condição. Custos de financiamento entram em cena apenas nas circunstâncias limitadas identificadas pela IAS 23. IAS 2.17
Inventários são mais abrangentes do que a maioria das pessoas assume. Eles abrangem bens adquiridos para revenda, produtos acabados, produtos em processo, e matérias-primas e suprimentos aguardando uso na produção. IAS 2.8
Após identificar o que o custo inclui, você precisa de um método para atribuir custo a unidades individuais. IAS 2 permite duas fórmulas:
Você deve aplicar a mesma fórmula a todos os inventários de natureza e uso similares. Fórmulas diferentes são permitidas apenas quando os inventários diferem genuinamente em natureza ou uso. IAS 2.25
VRL é o preço estimado de venda no curso ordinário dos negócios menos os custos estimados de conclusão e venda. As estimativas devem refletir a finalidade para a qual o inventário é mantido. Quando o inventário está comprometido em um contrato de venda firme, o VRL é baseado no preço do contrato — não no preço de mercado geral — para aquelas quantidades. IAS 2.31
Quando o custo excede o VRL, reduza o inventário. A redução e quaisquer perdas de inventário são reconhecidas como despesa no período em que ocorrem. É importante notar que, se o VRL subsequently recupera, a redução pode ser revertida — mas apenas até o montante da redução original. Essa reversão reduz o custo dos inventários reconhecidos como despesa no período de recuperação. IAS 2.29 estabelece que as reduções são normalmente feitas item por item, embora agrupamento de itens similares ou relacionados seja permitido em certas circunstâncias.
Quando inventários originam-se da colheita de ativos biológicos, seu custo de abertura é considerado como valor justo menos custos de venda no ponto da colheita, mensurado sob IAS 41. A partir desse ponto, a mensuração normal de IAS 2 se aplica. IAS 2.20