Toda transação denominada em moeda estrangeira deve ser registrada na moeda funcional da entidade utilizando a taxa de câmbio à vista na data da transação. Quando as taxas de câmbio se movem entre a data da transação e a data da liquidação — ou entre a data da transação e uma data de relato — as diferenças resultantes devem ser reconhecidas no resultado do período em que surgem.
Esta regra aplica-se sempre que uma entidade compra ou vende bens ou serviços cotados em moeda estrangeira, toma ou concede empréstimos em moeda estrangeira, ou adquire e aliena ativos em moeda estrangeira (IAS 21.20).
Registre a transação à taxa à vista na data da transação. Por exemplo, uma fatura em USD recebida quando a taxa é 1,25 EUR/USD é registrada àquela taxa.
Itens monetários (caixa, contas a receber, contas a pagar) são retraduzidos à taxa de fechamento. Itens não-monetários registrados ao custo histórico permanecem à taxa original da data da transação.
Quando a transação é liquidada em período posterior, a diferença de câmbio de cada período até a liquidação é determinada pelo movimento da taxa durante aquele período específico — não o movimento total desde a origem (IAS 21.29).