Quando um item monetário faz parte do investimento líquido de uma entidade relato numa operação estrangeira, as diferenças de câmbio que surgem nesse item não são reconhecidas no resultado. Em vez disso, são reconhecidas em outros rendimentos/gastos abrangentes (OCI) e acumuladas num componente separado do capital próprio. São apenas reclassificadas para o resultado na alienação da operação estrangeira.