Quando as demonstrações financeiras de uma operação no exterior são preparadas na sua moeda funcional, essas demonstrações devem ser traduzidas para a moeda de apresentação da entidade reladora antes da consolidação ou aplicação do método de equivalência patrimonial. IAS 21.38 estabelece o princípio fundamental: qualquer entidade cuja moeda de apresentação difira da sua moeda funcional deve traduzir seus resultados e posição financeira para a moeda de apresentação. O método de tradução aplicado a operações no exterior baseia-se nos requisitos gerais de tradução e adiciona procedimentos específicos regidos por IAS 21.44.