IAS 24 Divulgações sobre Partes Relacionadas — Regra Fundamental
IAS 24 Related Party Disclosures exige que as entidades identifiquem e divulguem todas as relações entre partes relacionadas, transações e saldos pendentes — incluindo compromissos — com detalhe suficiente para que os utilizadores entendam o seu efeito potencial nas demonstrações financeiras (IAS 24.3). A norma aplica-se tanto nas demonstrações financeiras consolidadas como nas separadas, abrangendo progenitoras, investidores com controlo conjunto e entidades com influência significativa sobre uma investida. De forma crucial, a divulgação de relações de controlo é obrigatória mesmo quando não ocorreram transações (IAS 24.14).
Como Funciona IAS 24 Divulgações sobre Partes Relacionadas
Identificação de partes relacionadas
Antes de qualquer divulgação poder ser preparada, uma entidade deve determinar quem se qualifica como uma parte relacionada. A norma aplica-se a relações envolvendo controlo, controlo conjunto ou influência significativa, bem como a pessoal de gestão-chave (KMP) e seus familiares próximos. A substância prevalece sobre a forma legal — uma entidade avalia a natureza de cada relação, não meramente a sua designação contratual (IAS 24.10).
As relações progenitora-subsidiária devem ser sempre divulgadas, independentemente de terem ocorrido transações entre elas. Uma entidade deve identificar a sua progenitora e, quando diferente, a sua parte controladora final (IAS 24.13). Este requisito situa-se ao lado de — e não substitui — os requisitos de divulgação em IAS 27 e IFRS 12 (IAS 24.15).
O que divulgar relativamente a transações
Quando ocorreram transações entre partes relacionadas durante o período de relato, a entidade deve divulgar a natureza da relação e fornecer informações sobre essas transações e saldos pendentes necessárias para que os utilizadores entendam o efeito potencial nas demonstrações financeiras (IAS 24.18). Como mínimo, as divulgações devem incluir:
- O montante das transações
- O montante dos saldos pendentes, incluindo compromissos, com os seus termos, condições e quaisquer garantias
- Provisões para créditos duvidosos relacionados com saldos pendentes
- A despesa reconhecida durante o período para créditos maus ou duvidosos de partes relacionadas
As divulgações devem ser feitas separadamente para cada categoria de parte relacionada — progenitora, entidades com controlo conjunto ou influência significativa, subsidiárias, associadas, empreendimentos conjuntos e KMP da entidade ou da sua progenitora (IAS 24.19).
Tipos de transações que exigem divulgação
Uma ampla gama de transações deve ser divulgada quando envolvem partes relacionadas, incluindo:
- Compras ou vendas de bens (acabados ou por acabar) e propriedades
- Prestação ou recepção de serviços e locações
- Transferências de investigação e desenvolvimento, acordos de licença e arranjos de financiamento (incluindo empréstimos)
- Prestação de garantias ou garantia real
- Compromissos condicionados a eventos futuros, incluindo contratos executórios (IAS 24.21)
Remuneração de KMP
A remuneração de pessoal de gestão-chave deve ser divulgada no total e desagregada em: benefícios de curto prazo de empregados, benefícios pós-emprego, outros benefícios de longo prazo, benefícios de rescisão e pagamentos com base em ações (IAS 24.17). Quando serviços de KMP são obtidos de uma entidade de gestão separada, os montantes pagos a essa entidade de gestão por esses serviços devem também ser divulgados (IAS 24.18A).
IAS 24 Divulgações sobre Partes Relacionadas — Armadilhas Comuns
- Afirmar arm's length sem evidência: Afirmar que uma transação com parte relacionada foi realizada em termos arm's length é apenas permissível se essa afirmação puder ser substantivada (IAS 24.23). Afirmações não substantivadas expõem as demonstrações financeiras a contestação.
- Agregar quando a separação é necessária: Itens de natureza similar podem ser agregados, mas apenas quando a divulgação separada não é necessária para entender o efeito nas demonstrações financeiras (IAS 24.24). A sobre-agregação obscurece informação material.
- Ignorar as condições da isenção para o governo: Entidades controladas pelo Estado podem aplicar uma isenção parcial dos requisitos completos de divulgação para transações com o governo ou outras entidades relacionadas com o governo (IAS 24.25). No entanto, quando esta isenção é utilizada, a entidade deve ainda divulgar o nome do governo, a natureza da relação e detalhe suficiente sobre transações individualmente ou coletivamente significativas (IAS 24.26). Aplicar a isenção sem cumprir esses requisitos residuais é não-conformidade.
- Esquecer relações sem transações: Os preparadores por vezes focam-se apenas em transações e ignoram que as relações de controlo exigem divulgação mesmo quando nada foi transacionado (IAS 24.14).
IAS 24 Divulgações sobre Partes Relacionadas — Parágrafos Chave
- IAS 24.13 — Exige a divulgação de relações progenitora-subsidiária e identificação da parte controladora final, independentemente de terem ocorrido transações.
- IAS 24.17 — Obriga à divulgação da remuneração total de KMP desagregada em cinco categorias especificadas.
- IAS 24.18 — Estabelece a obrigação fundamental de divulgar a natureza e detalhes das transações entre partes relacionadas e saldos pendentes sempre que tais transações tenham ocorrido.
- IAS 24.19 — Exige que as divulgações sejam apresentadas separadamente para cada categoria de parte relacionada.
- IAS 24.21 — Lista os tipos de transações que acionam a divulgação quando celebradas com uma parte relacionada, desde bens e serviços a garantias e contratos executórios.
- IAS 24.23 — Restringe afirmações arm's length a situações em que os termos podem realmente ser substantivados.