IAS 27 Demonstrações Financeiras Separadas

Updated 4 July 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team

Quais são os requisitos para as demonstrações financeiras separadas conforme IAS 27?

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IAS 27 Demonstrações Financeiras Separadas — Regra Fundamental

IAS 27 Demonstrações Financeiras Separadas prescreve os requisitos de contabilização e divulgação para investimentos em subsidiárias, coligadas e empreendimentos conjuntos quando uma entidade apresenta demonstrações financeiras fora de uma consolidação completa. Ao preparar demonstrações financeiras separadas, uma entidade deve contabilizar esses investimentos usando uma das bases de mensuração permitidas estabelecidas em IAS 27.10: ao custo, de acordo com IFRS 9, ou usando o método da equivalência patrimonial conforme descrito em IAS 28. A mesma política contábil deve ser aplicada consistentemente em cada categoria de investimentos.

Como Funciona IAS 27 Demonstrações Financeiras Separadas

  • Definição e escopo: Demonstrações financeiras separadas são aquelas apresentadas além de demonstrações financeiras consolidadas, ou além das demonstrações financeiras de um investidor que contabiliza coligadas ou empreendimentos conjuntos usando o método da equivalência patrimonial (IAS 27.6). Crucialmente, as demonstrações financeiras de uma entidade que não possui interesse em subsidiária, coligada ou empreendimento conjunto não são demonstrações financeiras separadas de forma alguma (IAS 27.7). IAS 27 não obriga quais entidades devem produzir demonstrações financeiras separadas — aplica-se sempre que uma entidade escolhe prepará-las em conformidade com IFRS (IAS 27.3).
  • Quando as demonstrações separadas podem ser as únicas demonstrações: Certas entidades isentas podem apresentar demonstrações financeiras separadas como suas únicas demonstrações financeiras. Uma entidade isenta de consolidação sob IFRS 10 ou de aplicar o método da equivalência patrimonial sob IAS 28 pode fazê-lo (IAS 27.8). Igualmente, uma entidade de investimento obrigada a aplicar a exceção de consolidação para todas as suas subsidiárias durante o período atual e todos os períodos comparativos apresenta demonstrações financeiras separadas como suas únicas demonstrações financeiras (IAS 27.8A).
  • Opções de política de mensuração: Ao preparar demonstrações financeiras separadas, a entidade deve contabilizar investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e coligadas ao custo, de acordo com IFRS 9, ou usando o método da equivalência patrimonial conforme descrito em IAS 28 — e deve aplicar a mesma contabilização para cada categoria de investimentos (IAS 27.10). A opção do método da equivalência patrimonial foi introduzida pelas alterações de 2014, efetivas para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2016 (IAS 27.18J). Investimentos em coligadas ou empreendimentos conjuntos mantidos através de organizações de capital de risco ou entidades similares podem, em vez disso, ser mensurados ao valor justo através do resultado do exercício sob IFRS 9 (IAS 28.18).
  • Dividendos: Dividendos recebidos de uma subsidiária, empreendimento conjunto ou coligada são reconhecidos no resultado nas demonstrações financeiras separadas quando o direito da entidade de receber o dividendo é estabelecido — a menos que o método da equivalência patrimonial seja utilizado, caso em que o dividendo reduz o valor contábil do investimento (IAS 27.12).
  • Conformidade com todos os IFRS: Demonstrações financeiras separadas devem ser preparadas em conformidade com todos os IFRS aplicáveis (IAS 27.9). Isso inclui testes de impairment dos valores contábeis dos investimentos sob IAS 36, que se aplica aos ativos financeiros classificados como subsidiárias, coligadas e empreendimentos conjuntos (IAS 36.4).

IAS 27 Demonstrações Financeiras Separadas — Armadilhas Comuns

  • Confundindo demonstrações separadas e consolidadas: As demonstrações financeiras separadas mostram apenas o investimento direto da controladora como um ativo — elas não combinam os ativos e passivos do grupo em uma única entidade econômica. Tratá-las de forma intercambiável com demonstrações consolidadas é um erro fundamental.
  • Políticas de mensuração inconsistentes: IAS 27.10 exige a mesma política contábil em cada categoria de investimento. Aplicar custo a algumas subsidiárias e o método da equivalência patrimonial a outras dentro da mesma categoria não é permitido.
  • Requisitos de divulgação ausentes: Os requisitos completos de divulgação do IFRS se aplicam a demonstrações financeiras separadas (IAS 27.15). Quando uma controladora usa a isenção de consolidação, deve divulgar o fato de que as demonstrações são demonstrações financeiras separadas, que a isenção foi utilizada, e identificar as demonstrações financeiras consolidadas às quais se relacionam (IAS 27.16). Quando nenhuma isenção é utilizada, a controladora ainda deve identificar as demonstrações financeiras consolidadas, IFRS 10, IFRS 11 ou IAS 28 relacionadas (IAS 27.17).
  • Divulgações de entidade de investimento: Uma controladora de entidade de investimento preparando demonstrações separadas como suas únicas demonstrações financeiras deve divulgar esse fato e apresentar as divulgações de entidade de investimento exigidas por IFRS 12 (IAS 27.16A).
  • Alterações do método da equivalência patrimonial: Alguns preparadores permanecem desconhecedores de que o método da equivalência patrimonial se tornou uma opção permitida em demonstrações financeiras separadas apenas a partir de 2016. A aplicação retroativa requer cuidado de acordo com IAS 8 (IAS 27.18J).

IAS 27 Demonstrações Financeiras Separadas — Parágrafos Chave

  • IAS 27.6 — Define demonstrações financeiras separadas e quando surgem em relação a demonstrações consolidadas ou contabilizadas pela equivalência patrimonial.
  • IAS 27.8 — Permite que entidades isentas apresentem demonstrações financeiras separadas como suas únicas demonstrações financeiras.
  • IAS 27.9 — Exige que demonstrações financeiras separadas sejam preparadas em conformidade com todos os IFRS aplicáveis.
  • IAS 27.10 — Estabelece as três bases de mensuração permitidas para investimentos em demonstrações financeiras separadas (custo, IFRS 9, ou método da equivalência patrimonial).
  • IAS 27.15 — Exige que os requisitos completos de divulgação do IFRS se apliquem ao preparar demonstrações financeiras separadas.
  • IAS 27.17 — Exige que uma controladora ou investidor identifique as demonstrações financeiras consolidadas ou contabilizadas pela equivalência patrimonial relacionadas em suas demonstrações financeiras separadas.

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