IAS 38.12 Critério de Identificabilidade

Updated 4 July 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team

Qual é o critério de identificabilidade para ativos intangíveis sob IAS 38.12?

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IFRS

IAS 38.12 Critério de Identificabilidade — Regra Fundamental

Um ativo intangível deve ser identificável, ou seja, separável do negócio ou decorrente de direitos legais ou contratuais, para ser reconhecido no balanço patrimonial sob IAS 38.12.

Como Funciona IAS 38.12 Critério de Identificabilidade

  • Critério de separabilidade (IAS 38.12): Um ativo intangível é identificável se puder ser separado ou cindido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado individualmente, isoladamente ou junto com um contrato relacionado. Esta separabilidade não precisa ser provável ou planejada, apenas tecnicamente possível.
  • Critério de direitos legais ou contratuais (IAS 38.12): Alternativamente, um ativo intangível é identificável se resultar de direitos legais ou direitos contratuais, independentemente de ser separável. Exemplos: licenças, patentes, marcas comerciais registadas, e contratos de concessão.
  • Distinção em relação ao goodwill (IAS 38.11 e IAS 38.12): O elemento de identificabilidade diferencia os ativos intangíveis do goodwill. O goodwill não é identificável e não cumpre o critério de IAS 38.12, razão pela qual é contabilizado residualmente aquando de uma concentração de atividades empresariais.
  • Medição inicial (IAS 38.24): Uma vez identificado e reconhecido, o ativo intangível é medido pelo seu custo (incluindo preço de compra e custos diretos de preparação para utilização). A identificabilidade é o primeiro passo; a mensuração segue-se apenas após reconhecimento.
  • Divulgação da base de identificação (IAS 38.118): As entidades devem divulgar a base sobre a qual os ativos intangíveis foram identificados, particularmente quando o critério de direitos legais foi aplicado, demonstrando clareza para os utilizadores das demonstrações financeiras.
  • Avaliação contínua (IAS 38.12): A identificabilidade é avaliada no momento do reconhecimento inicial. Após esse momento, o ativo continua a ser tratado como intangível, desde que siga as regras de mensuração posterior (custo ou revalorização conforme permitido).

IAS 38.12 Critério de Identificabilidade — Exemplo Prático

Uma empresa de tecnologia adquire uma startup por €5.000.000. Na aquisição, identifica os seguintes ativos intangíveis:

Situação 1: Patente registada (identificável por direitos legais)

A patente cumpre IAS 38.12 porque resulta de um direito legal registado. A patente é mensurada pelo seu valor justo na aquisição: €800.000.

ContaDébito (€)Crédito (€)
Ativo Intangível – Patente800.000
Caixa800.000

Situação 2: Relacionamento com clientes (identificável por separabilidade)

O relacionamento com clientes pode ser licenciado ou vendido separadamente. Cumpre o critério de separabilidade em IAS 38.12: €1.200.000.

ContaDébito (€)Crédito (€)
Ativo Intangível – Carteira de Clientes1.200.000
Caixa1.200.000

Situação 3: Goodwill (não identificável)

O valor residual não identificável (€3.000.000) é contabilizado como goodwill, não como ativo intangível, porque não cumpre IAS 38.12:

ContaDébito (€)Crédito (€)
Goodwill3.000.000
Caixa3.000.000

IAS 38.12 Critério de Identificabilidade — Armadilhas Comuns

  • Confundir identificabilidade com probabilidade de benefício económico futuro: O critério de IAS 38.12 é sobre identificabilidade (separabilidade ou direitos legais), não sobre probabilidade. Um ativo pode ser claramente identificável mas ter incerteza quanto aos benefícios futuros—trata-se de questões separadas.
  • Negligenciar direitos contratuais implícitos: Profissionais frequentemente focam-se apenas em direitos legais explícitos (patentes, marcas registadas). Contudo, IAS 38.12 também inclui direitos contratuais (como cláusulas de licença ou acordos de não-concorrência), que podem estar documentados em contratos de trabalho ou de parceria e ainda cumprir o critério.
  • Separabilidade incompleta: Um ativo pode ser separável apenas com esforço significativo ou custos elevados—mas IAS 38.12 não exige que a separação seja económica, apenas possível. Não devem ser excluídos ativos por razões de custo ou complexidade operacional da separação.

Parágrafos-chave para consultar

  • IAS 38.12: Define o critério de identificabilidade com as duas condições (separabilidade e direitos legais).
  • IAS 38.11: Contexto completo da definição de ativo intangível (identificável, controlado, gerador de benefícios económicos).
  • IAS 38.24 a IAS 38.32: Regras de mensuração inicial, que presupõem identificação prévia.
  • IAS 38.118 a IAS 38.128: Divulgações obrigatórias sobre composição e base de reconhecimento de ativos intangíveis.
  • IFRS 3.B40 a B50: Aplicação de IAS 38.12 em concentrações de atividades empresariais (distinção entre intangíveis identificáveis e goodwill).

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