Sob IFRS 10, uma controladora deve preparar demonstrações financeiras consolidadas que apresentem a posição financeira e os resultados do grupo como uma entidade económica única. A consolidação começa a partir da data em que o investidor obtém controlo e cessa quando o controlo é perdido (IFRS 10.20). Todas as subsidiárias no âmbito de aplicação devem ser consolidadas utilizando um conjunto coerente de procedimentos que eliminem os efeitos das transações e saldos intragrupo.
O processo de consolidação segue uma sequência lógica de passos. A norma estabelece os procedimentos mecânicos essenciais que devem ser aplicados em cada período de relato.
Agregar, linha por linha, os ativos, passivos, capital próprio, rendimentos, gastos e fluxos de caixa da controladora com os de cada subsidiária (IFRS 10.B86(a)). Isto significa somar todas as rubricas do balanço e da demonstração de resultados em todo o grupo antes de qualquer eliminação.
Compensar (eliminar) o valor contabilístico do investimento da controladora em cada subsidiária com a proporção da controladora no capital próprio dessa subsidiária (IFRS 10.B86(b)). A diferença residual resultante na aquisição é tratada de acordo com IFRS 3 Combinações de Negócios, que governa o reconhecimento de goodwill ou ganho de compra vantajosa.
Remover na totalidade todos os ativos e passivos intragrupo, capital próprio, rendimentos, gastos e fluxos de caixa. Isto abrange contas a receber e a pagar entre empresas do grupo, vendas e compras entre empresas do grupo, dividendos pagos dentro do grupo, e quaisquer lucros não realizados incorporados em inventários ou ativos não correntes transferidos entre entidades do grupo.
Atribuir o resultado líquido e cada componente do rendimento abrangente outro aos proprietários da controladora e aos IM. Os IM são apresentados dentro do capital próprio na demonstração consolidada da posição financeira, separadamente do capital próprio dos acionistas da controladora.
Se uma subsidiária utiliza políticas contabilísticas que diferem das adotadas nas demonstrações financeiras consolidadas, devem ser feitos ajustamentos para alinhar as figuras dessa subsidiária antes da combinação.
As demonstrações financeiras da controladora e das subsidiárias utilizadas na consolidação devem ser preparadas à mesma data de relato. Quando isto é impraticável, são necessários ajustamentos para transações significativas ocorridas entre diferentes datas de fim de período.
Todas as subsidiárias, sem exceção, devem ser consolidadas em conformidade com IFRS 10.19–24 a partir da data em que o controlo é obtido ou, no caso de uma alteração de estatuto, a partir da data em que essa alteração ocorre (IFRS 10.B101).