IFRS 13 Maior e Melhor Uso

Updated 4 July 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team

Qual é o conceito de maior e melhor uso sob a IFRS 13?

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IFRS 13 Maior e Melhor Uso — Regra Fundamental

O maior e melhor uso é a utilização de um ativo (ou passivo) que maximiza o seu valor justo, refletindo a perspectiva de um participante de mercado típico, independentemente do uso atual ou da intenção da entidade (IFRS 13.27).

Como Funciona IFRS 13 Maior e Melhor Uso

  • Definição e escopo: O conceito aplica-se principalmente a ativos não financeiros. A IFRS 13.27 determina que a avaliação justa deve refletir o maior e melhor uso fisicamente possível, legalmente permissível e financeiramente viável no momento da mensuração.
  • Perspectiva do participante de mercado: A entidade não avalia o ativo com base no seu próprio uso ou intenção de manutenção. Em vez disso, deve considerar como um participante de mercado típico o utilizaria (IFRS 13.24). Isto cria uma verdadeira medição de valor de mercado, não de valor de uso interno.
  • Teste de viabilidade financeira: Um uso é financeiramente viável se gera retorno económico suficiente para justificar o investimento necessário. Por exemplo, uma propriedade pode ter potencial de desenvolvimento, mas se os custos excedem os benefícios futuros, esse uso não seria economicamente viável (IFRS 13.28).
  • Diferença entre maior/melhor uso e valor de uso: O valor justo baseado no maior e melhor uso (frequentemente resultando numa abordagem de receita) difere do valor de uso no contexto de testes de imparidade (IAS 36.27). O maior/melhor uso é orientado para o mercado; o valor de uso é específico à entidade.
  • Implicações para ativos não financeiros: Se o maior e melhor uso diferir do uso atual, a entidade deverá ajustar a mensuração. Por exemplo, um prédio residencial num local com zoneamento comercial pode ter maior e melhor uso como espaço comercial, refletindo essa avaliação (IFRS 13.29).
  • Documentação obrigatória: A entidade deve divulgar o método de avaliação, incluindo se o maior e melhor uso foi considerado diferente do uso atual (IFRS 13.93-94).

IFRS 13 Maior e Melhor Uso — Exemplo Prático

Uma empresa adquire um terreno urbano por €2.000.000. Atualmente utiliza-o como estacionamento (rendimento anual: €80.000). Uma avaliação técnica de maior e melhor uso conclui que poderia ser desenvolvido um edifício de escritórios (valor presente dos fluxos esperados: €5.000.000).

Na data de reporte:

ContaDr (€)Cr (€)
Propriedade de investimento5.000.000
Propriedade de investimento (valor anterior)2.000.000
Ganhos em avaliação justa3.000.000

A entidade mensura o terreno em €5.000.000 (maior e melhor uso como terreno para desenvolvimento comercial), não em €2.000.000 (custo histórico do estacionamento). A divulgação explicaria que o maior e melhor uso identificado foi diferente do uso atual, e justificaria a metodologia de avaliação.

IFRS 13 Maior e Melhor Uso — Armadilhas Comuns

  • Confundir uso atual com maior e melhor uso: Muitos profissionais mencionam apenas o uso presente do ativo. A IFRS 13.27 exige explicitamente considerar o maior e melhor uso possível, mesmo que a entidade não o implemente. Isto é uma causa frequente de rejeição em auditorias.
  • Ignorar restrições legais e físicas: Um participante de mercado só consideraria usos que são legalmente permissíveis e fisicamente possíveis. Um terreno em zona residencial protegida não pode ser avaliado com base num uso industrial, independentemente do potencial teórico (IFRS 13.28).
  • Falta de documentação de viabilidade financeira: As entidades muitas vezes não documentam formalmente por que um uso alternativo é ou não financeiramente viável. Sem esta análise, a avaliação é desafiada em auditorias; recomenda-se manter relatórios de avaliação independentes que testam a viabilidade (IFRS 13.B2-B5).

Parágrafos-chave para memorizar

  • IFRS 13.27: Definição base e requisitos do maior e melhor uso.
  • IFRS 13.28: Testes de viabilidade física, legal e financeira.
  • IFRS 13.29: Ajustes necessários quando o maior e melhor uso difere do uso atual.
  • IFRS 13.24-26: Perspectiva do participante de mercado e hipótese de transação.
  • IFRS 13.93-95: Requisitos de divulgação relacionados com inputs e metodologias de avaliação justa.

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