IFRS 18 — Guia Completo

Updated 17 August 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team

O que é a IFRS 18 e como muda a apresentação das demonstrações financeiras?

U
IFRS

O que muda com a IFRS 18

A IFRS 18 Apresentação e Divulgação em Demonstrações Financeiras substitui a IAS 1 para períodos anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2027, sendo permitida a adoção antecipada. A norma não altera o reconhecimento nem a mensuração — o resultado do período permanece inalterado —, mas reestrutura de forma significativa a forma como esse resultado é apresentado, introduzindo categorias obrigatórias na demonstração de resultados, dois novos subtotais obrigatórios e uma nova classe de indicador sujeito a divulgação: as Medidas de Desempenho de Gestão (MDG).

A nova estrutura da demonstração de resultados

Cada entidade deve agora classificar cada rubrica de receita ou despesa em uma de cinco categorias: operacional, de investimento, de financiamento, de impostos sobre o rendimento e de operações descontinuadas. A categoria operacional é a categoria padrão — qualquer receita ou despesa que não seja exigida ou permitida nas outras quatro categorias é classificada ali (IFRS 18.52). Dentro dessa estrutura existem dois novos subtotais que devem constar na face da demonstração para (quase) todas as entidades.

  • Classificação de receitas e despesas → Como classificar cada rubrica entre operacional, investimento, financiamento, impostos ou operações descontinuadas — incluindo as regras específicas para entidades cujo negócio principal é investir ou financiar (IFRS 18.53–55, 65, 67).
  • Novos subtotais e categorias → Os dois subtotais obrigatórios — lucro operacional e lucro antes do financiamento e do imposto de renda — e quais entidades podem omiti-los.
  • Subtotal de lucro operacional → Como o subtotal de lucro operacional é construído rubrica a rubrica, e as regras de apresentação que o regem.

Medidas de desempenho de gestão e divulgação

A IFRS 18 também formaliza métricas do tipo "não-IFRS" que muitas empresas já publicam. Uma Medida de Desempenho de Gestão é um subtotal de receitas e despesas usado nas comunicações públicas para transmitir a visão da administração sobre o desempenho (IFRS 18.117) — como um EBITDA ajustado ou um resultado "underlying". Pela primeira vez, essas medidas devem ser divulgadas em notas com uma reconciliação obrigatória ao subtotal IFRS mais próximo, explicando a natureza de cada ajuste e seu efeito fiscal e sobre participações de não controladores.

IFRS 18 vs IAS 1

Nem toda mudança diz respeito à demonstração de resultados. A IFRS 18 também mantém — em grande parte inalterados — os requisitos da IAS 1 para classificar ativos e passivos como circulantes ou não circulantes (IFRS 18.96), incluindo a regra de que o imposto de renda diferido é sempre não circulante (IFRS 18.98), e a lista mínima de rubricas para o balanço patrimonial (IFRS 18.103).

Data de vigência e transição

A IFRS 18 aplica-se retrospectivamente para períodos anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2027. As entidades devem reexpressar os valores comparativos, salvo se isso for impraticável, caso em que devem explicar o motivo e descrever os ajustes que de outra forma teriam sido feitos (IFRS 18.32–34). Erros ou mudanças de políticas contábeis identificados durante a transição seguem a mecânica habitual de ajuste retrospectivo dos lucros acumulados de abertura (IFRS 18.108).

IFRS 18 — Parágrafos Chave

  • IFRS 18.10 — Conjunto completo de demonstrações financeiras exigido.
  • IFRS 18.12–13 — Apresentação em demonstração única ou em duas demonstrações do resultado.
  • IFRS 18.52 — Categoria operacional como classificação residual/padrão.
  • IFRS 18.53–55 — Classificação de receitas e despesas relacionadas a investimento.
  • IFRS 18.59–61 — Classificação de receitas e despesas relacionadas a financiamento.
  • IFRS 18.67 — Categoria de impostos sobre o rendimento.
  • IFRS 18.82 — Custo das vendas como rubrica separada quando as despesas são apresentadas por função.
  • IFRS 18.86 — Totais exigidos na demonstração do resultado abrangente.
  • IFRS 18.96, 98 — Classificação circulante/não circulante; o imposto de renda diferido é sempre não circulante.
  • IFRS 18.117 — Definição de uma Medida de Desempenho de Gestão (MDG).

Related Topics

IFRS 18 Classificação de Receitas e DespesasIFRS 18 Medidas de Desempenho de GestãoIFRS 18 Subtotal de Lucro OperacionalIFRS 18 Novos Subtotais e CategoriasIFRS 18 vs IAS 1 — O Que Muda?IFRS 18 Apresentação e Divulgações