Updated 10 June 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team
Quais são as principais diferenças entre IFRS 18 e IAS 1 para a apresentação das demonstrações financeiras?
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Tradução para Português
IFRS 18 vs IAS 1 — Regra Fundamental
IFRS 18 Apresentação e Divulgação em Demonstrações Financeiras substitui IAS 1 para períodos de relato anual iniciados em ou após 1 de janeiro de 2027 (IFRS 18.C1). Embora IAS 1 tenha regulado a apresentação de demonstrações financeiras por décadas, IFRS 18 introduz um marco mais estruturado e baseado em princípios que redefine como receitas e despesas são classificadas, desagregadas e divulgadas. O objetivo fundamental permanece inalterado — as demonstrações financeiras devem fornecer informações sobre ativos, passivos, patrimônio, receitas e despesas de uma entidade que sejam úteis aos utilizadores (IFRS 18.1) — mas a mecânica para alcançar esse objetivo foi substancialmente reformulada.
Um resumo visual dos possíveis efeitos na demonstração do resultado do período introduzidos pelo IFRS 18
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Como Funciona IFRS 18 vs IAS 1
Demonstração do resultado — nova estrutura
De acordo com IAS 1, as entidades tinham significativa flexibilidade na forma como apresentavam receitas e despesas na demonstração do resultado, com categorias prescritas limitadas. IFRS 18 substitui essa flexibilidade por um marco de classificação estruturado. As entidades devem apresentar sua(s) demonstração(ções) de desempenho financeiro como uma única demonstração ou duas demonstrações separadas, mas em ambos os casos a secção de lucro ou prejuízo deve aparecer em primeiro lugar (IFRS 18.12).
As principais mudanças estruturais incluem:
Categorias operacional e de financiamento — Todas as receitas e despesas devem ser classificadas em categorias definidas. As atividades operacionais abrangem receitas e despesas decorrentes das principais atividades comerciais da entidade; as atividades de financiamento abrangem receitas e despesas de financiamento de passivos e patrimônio. Esta distinção não existia como requisito formal de acordo com IAS 1.
Subtotais definidos — IFRS 18 prescreve subtotais específicos que as entidades devem apresentar na demonstração do resultado, trazendo consistência que era ausente na abordagem mais permissiva de IAS 1.
Medidas de desempenho definidas pela gestão (MPMs) — IFRS 18 introduz um novo requisito de divulgação para subtotais ou totais utilizados pela gestão em comunicações públicas que não são definidos pelas Normas de Contabilidade IFRS, exigindo reconciliação e explicação. IAS 1 não tinha requisito equivalente.
O que permanece igual
Vários requisitos fundamentais transitam de IAS 1 com alterações mínimas:
As entidades devem apresentar cada demonstração financeira primária com igual destaque num conjunto completo de demonstrações financeiras (IFRS 18.14).
A informação comparativa de todos os montantes relatados no período atual permanece obrigatória, incluindo informações narrativas e descritivas quando necessárias para compreensão (IFRS 18.31).
A consistência de apresentação deve ser mantida de um período para o próximo, a menos que uma alteração significativa nas operações ou uma revisão das demonstrações torne uma abordagem diferente mais apropriada (IFRS 18.30).
As demonstrações financeiras devem ser claramente identificadas e distinguidas de outras informações no mesmo documento publicado (IFRS 18.26).
Notas e divulgação
IFRS 18 formaliza o papel das demonstrações financeiras primárias e notas de forma mais explícita do que IAS 1. As notas devem fornecer informações materiais para ajudar os utilizadores a compreender os itens de linha nas demonstrações financeiras primárias e para suplementar essas demonstrações com informações adicionais necessárias para atingir o objetivo geral (IFRS 18.17). As entidades são obrigadas a divulgar informações sobre políticas de contabilidade e informações exigidas por outras Normas de Contabilidade IFRS não apresentadas nas demonstrações primárias (IFRS 18.113).
IFRS 18 vs IAS 1 — Erros Comuns
Assumir que formatos IAS 1 se mantêm — IFRS 18 exige uma revisão fundamental da apresentação do resultado, não apenas uma mudança cosmética. Formatos existentes construídos sob IAS 1 quase certamente necessitarão de revisão estrutural.
Identificação incorreta de itens operacional vs. financiamento — A classificação é baseada em princípios, mas os princípios são mais prescritivos do que a flexibilidade de IAS 1. Aplicar definições de fluxo de caixa para atividades operacionais e de financiamento está incorreto — as categorias de IFRS 18 são distintas.
Negligenciar divulgações de MPMs — Qualquer subtotal ou medida de desempenho utilizado em comunicações públicas que não seja definido pelas Normas de Contabilidade IFRS agora acionará requisitos específicos de divulgação. As entidades que rotineiramente comunicam números de ganhos ajustados precisam preparar-se para isso.
Reconciliações de transição — Na primeira aplicação, as entidades devem apresentar uma reconciliação para cada item de linha nas demonstrações financeiras primárias do período comparativo (IFRS 18.C3). Esta é uma tarefa significativa de transição que as equipas de finanças devem planejar antecipadamente.
Relato intermediário — Regras de transição especiais aplicam-se quando uma entidade aplica IAS 34 no primeiro ano de aplicação de IFRS 18 (IFRS 18.C5). As equipas que utilizam IAS 34 para demonstrações intermediárias devem compreender esses requisitos do período intermediário separadamente.
IFRS 18 vs IAS 1 — Parágrafos Chave
IFRS 18.1 — Estabelece o objetivo geral de IFRS 18: garantir que as demonstrações financeiras forneçam informações relevantes que representem fielmente a posição financeira e o desempenho de uma entidade.
IFRS 18.12 — Exige que as entidades apresentem sua(s) demonstração(ções) de desempenho financeiro como uma única demonstração combinada ou duas demonstrações separadas, com lucro ou prejuízo sempre em primeiro lugar.
IFRS 18.17 — Define o papel das notas: ajudar os utilizadores a compreender itens de linha das demonstrações primárias e suplementar essas demonstrações com informações materiais adicionais.
IFRS 18.30 — Exige consistência de apresentação, divulgação e classificação de período para período, sujeito a exceções limitadas.
IFRS 18.C1 — Confirma a data de eficácia de 1 de janeiro de 2027, com aplicação anterior permitida.
IFRS 18.C3 — Exige uma reconciliação para cada item de linha na demonstração financeira primária do período comparativo quando IFRS 18 é aplicado pela primeira vez, uma obrigação de transição chave para preparadores.