Updated 4 July 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team
Quais são os novos subtotais e categorias da demonstração de resultados exigidos pela IFRS 18?
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IFRS 18 Novos Subtotais e Categorias — Regra Fundamental
A IFRS 18 exige uma apresentação obrigatória de subtotais intermediários na demonstração de resultados, incluindo lucro operacional, com categorização clara entre itens operacionais e não-operacionais, substituindo a flexibilidade anterior do IAS 1.
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Como Funciona IFRS 18 Novos Subtotais e Categorias
Estrutura obrigatória de subtotais (IFRS 18.14–18): A demonstração de resultados deve apresentar, no mínimo: receitas operacionais, despesas operacionais, lucro operacional (subtotal mandatório), itens financeiros e de impostos. O lucro operacional é o divisor de águas entre atividades de exploração e de financiamento.
Definição de "operacional" (IFRS 18.13): Itens operacionais incluem receitas de vendas, custo de bens vendidos, despesas de distribuição e administrativas diretamente relacionadas à atividade principal. Itens não-operacionais compreendem ganhos/perdas de investimentos, resultados de câmbio não-operacionais, e itens descontinuados.
Categorização de itens extraordinários (IFRS 18.97–99): A IFRS 18 elimina o conceito de "extraordinário" formal, mas permite a segregação de itens incomuns dentro da estrutura operacional/não-operacional quando relevante. Estes devem ser claramente identificados e explicados.
Apresentação de itens financeiros (IFRS 18.20–21): Despesas financeiras líquidas (juros, custos de hedging, câmbio operacional) são apresentadas como subtotal separado após o lucro operacional, antes de impostos. Ganhos/perdas em investimentos avaliados ao justo valor (IFRS 9) integram este subtotal.
Comparabilidade com períodos anteriores (IFRS 18.120–122): A entidade deve reconciliar os subtotais da IFRS 18 com os do IAS 1 nos primeiros anos de adoção. Alterações na classificação operacional/não-operacional requerem reapresentação comparativa de 5 anos anteriores.
Divulgações de políticas contábeis (IFRS 18.123–125): A entidade deve divulgar explicitamente os critérios utilizados para classificar itens como operacionais ou não-operacionais, especialmente quando há julgamento significativo (ex.: gestão de tesouraria parcialmente operacional).
IFRS 18 Novos Subtotais e Categorias — Exemplo Prático
Considere uma empresa industrial com os seguintes eventos no exercício 2024:
Item
Valor (€'000)
Receitas de vendas
5.000
Custo de bens vendidos
(2.800)
Despesas administrativas
(800)
Ganho em venda de terreno não-operacional
300
Despesas com juros
(150)
Impostos sobre lucro
(380)
Demonstração de resultados (IFRS 18)
Linha
€
Receitas operacionais
5.000
Custos operacionais
(3.600)
Lucro operacional
1.400
Ganhos não-operacionais
300
Despesas financeiras
(150)
Lucro antes de impostos
1.550
Imposto sobre lucro
(380)
Lucro do período
1.170
Lançamentos contábeis (vendas)
Conta
Débito (€)
Crédito (€)
Contas a Receber
5.000
Receitas Operacionais
5.000
Venda do terreno
Conta
Débito (€)
Crédito (€)
Caixa
450
Ganhos Não-Operacionais
300
Ativo Imobilizado (terreno)
150
IFRS 18 Novos Subtotais e Categorias — Armadilhas Comuns
Confusão entre operacional e extraordinário: Muitos contadores ainda tentam aplicar o conceito de "extraordinário" do IAS 1. A IFRS 18 exige reclassificação automática para operacional/não-operacional; itens isolados (ex.: destruição por desastre natural) devem ser divulgados detalhadamente, não apresentados separadamente na face da demonstração (IFRS 18.99).
Inconsistência na alocação de custos de financiamento: Juros capitalizados em ativos (IAS 23) frequentemente são mal-alocados entre operacional e não-operacional. A regra: juros diretos em ativos específicos reduzem o custo (operacional indireto); juros corporativos gerais segregam-se como financeiro (IFRS 18.21).
Falta de reconciliação com KPIs internos: Empresas ignoram que o "lucro operacional" mandatório da IFRS 18 pode não alinhar com o EBIT gerencial. A divulgação de ajustes e conciliações (IFRS 18.122) é crítica para credibilidade com analistas.
IFRS 18 Novos Subtotais e Categorias — Parágrafos Chave
IFRS 18.14–18: Estrutura obrigatória e definição de lucro operacional.
IFRS 18.13: Critérios de classificação operacional vs. não-operacional.
IFRS 18.20–21: Apresentação de itens financeiros.
IFRS 18.97–99: Tratamento de itens extraordinários e incomuns.
IFRS 18.120–122: Transição, reconciliação e comparabilidade.
IFRS 18.123–125: Divulgações de políticas de classificação.