IFRS 2 Cash-Settled Share-Based Payments — Em Português
Como contabilizo pagamentos baseados em ações liquidados em caixa, como SARs e ações fantasma sob IFRS 2?
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IFRS 2 Cash-Settled Share-Based Payments — Regra Fundamental
Pagamentos baseados em ações liquidados em caixa (como SARs e ações fantasma) devem ser reconhecidos como passivo mensurado ao justo valor em cada data de reporte, com alterações no justo valor reconhecidas imediatamente no resultado (IFRS 2.19, IFRS 2.30).
Como Funciona IFRS 2 Cash-Settled Share-Based Payments
Classificação e reconhecimento inicial: Um plano de SAR (Stock Appreciation Right) ou ação fantasma é um passivo porque a entidade liquida em caixa, não em instrumentos de patrimônio. O passivo é reconhecido quando o serviço é prestado, com base no número de direitos esperados a vencer (IFRS 2.19, IFRS 2.30).
Mensuração ao justo valor: Na data de concessão e em cada data de reporte até ao assentamento, o passivo é remensurado ao justo valor. Para SARs, isto é tipicamente o preço da ação menos o preço de exercício. O justo valor é estimado usando modelos de precificação de opções (Black-Scholes ou semelhantes) que refletem o período de vesting restante (IFRS 2.30, IFRS 2.33).
Reconhecimento em despesa: A despesa é reconhecida ao longo do período de vesting. O total da despesa ao longo da vida do plano é igual ao justo valor final à data de assentamento. Contudo, como o passivo é remensurado cada período, a despesa inclui tanto o serviço prestado quanto ganhos/perdas de remensuração (IFRS 2.30, IFRS 2.31).