IFRS 2 Equity-Settled Share-Based Payments — Em Português
Como faço a contabilização de pagamentos baseados em ações liquidados em capital — RSUs e opções de ações — sob IFRS 2?
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IFRS 2 Equity-Settled Share-Based Payments — Regra Fundamental
Os pagamentos baseados em ações liquidados em capital devem ser reconhecidos como despesa com base no valor justo da contraprestação recebida (ou do instrumento de capital concedido, conforme o que for mais confiável) no reconhecimento inicial, com ajuste pelo período de vesting até à data de liquidação.
Como Funciona IFRS 2 Equity-Settled Share-Based Payments
Reconhecimento inicial e mensuração (IFRS 2.10–13): Na data de concessão, mensure o valor justo do instrumento de capital (RSU ou opção) utilizando modelo de avaliação apropriado (Black-Scholes para opções, preço spot para RSUs). O valor justo é determinado uma única vez nesta data e não é posteriormente remarcado.
Período de vesting e apropriação da despesa (IFRS 2.19–21): A despesa total deve ser apropriada linearmente (ou outro padrão de apropriação se justificado) ao longo do período de vesting. A contrapartida é registada diretamente no capital próprio, na conta "Reserva de Pagamentos Baseados em Ações".
Ajustes por estimativa de vesting (IFRS 2.19): A cada período de reporte, revise a sua estimativa do número de instrumentos que irão vesting baseado em critérios de desempenho ou permanência. Ajuste a despesa acumulada para refletir a nova estimativa, com impacto no resultado do período corrente.