IFRS 2 Modification and Cancellation of Share-Based Payments — Em Português
Como faço para contabilizar uma modificação — como reajuste de preço ou aceleração da data de exercício — de um pagamento baseado em ações sob IFRS 2?
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IFRS 2 Modification and Cancellation of Share-Based Payments — Regra Fundamental
Quando você modifica os termos de um acordo de pagamento baseado em ações (como repricing, aceleração de vesting ou alteração de metas de desempenho), você deve reconhecer um custo adicional igual ao valor justo da modificação, mensurado como a diferença entre o valor justo do instrumento modificado e o valor justo do instrumento original, ambos mensurados na data da modificação (IFRS 2.27).
Como Funciona IFRS 2 Modification and Cancellation of Share-Based Payments
Reconhecimento obrigatório do custo incremental: A modificação sempre resulta em reconhecimento de despesa adicional, mesmo que o novo arranjo seja menos favorável para o empregado. O custo total reconhecido é o maior entre: (a) o valor justo original ajustado pelo tempo decorrido, ou (b) o valor justo modificado na data da modificação (IFRS 2.26 e IFRS 2.27).
Divisão em dois períodos de serviço: O custo total reconhecido divide-se em duas parcelas: (1) parte atribuível ao período anterior à modificação, reconhecida como ajuste retroativo à data da mudança, e (2) parte atribuível ao período restante até a nova data de vesting, reconhecida prospectivamente (IFRS 2.28 e IFRS 2.29).
Mensuração na data da modificação: Use a técnica mais apropriada para o instrumento modificado (modelo Black-Scholes, simulação Monte Carlo, etc.) para calcular o valor justo na data da modificação. Todos os termos modificados (preço de exercício, período de vesting, volatilidade esperada) devem ser incorporados (IFRS 2.30).