Updated 4 July 2026 · Reviewed by IFRS Buddy Editorial Team
Os ativos de exploração e avaliação (E&E) são reconhecidos quando uma entidade obtém o direito legal de explorar uma área específica e incorre em despesas qualificáveis. O reconhecimento segue uma política contábil determinada pela entidade: a entidade decide quais despesas capitalizar como ativos E&E e deve aplicar essa política consistentemente (IFRS 6.9). As despesas que caem fora da fase E&E — seja antes de os direitos legais serem obtidos ou depois que a viabilidade técnica e comercial forem demonstráveis — são excluídas inteiramente do escopo de IFRS 6 (IFRS 6.5).
Uma entidade deve aplicar IFRS 6 a todas as despesas de exploração e avaliação que incorre (IFRS 6.3). A norma concede flexibilidade significativa: em vez de prescrever um único limiar de reconhecimento, ela exige que a entidade determine uma política contábil que especifique quais despesas são reconhecidas como ativos E&E, sendo a consideração-chave o grau em que a despesa pode ser associada à descoberta de recursos minerais específicos (IFRS 6.9). Esta é uma eleição de política, não um julgamento baseado em probabilidade no mesmo sentido que a Estrutura Conceitual — a norma deliberadamente preserva as práticas existentes da indústria enquanto exige consistência na aplicação.
Os ativos E&E são mensurados ao custo (IFRS 6.8). Os custos diretos podem incluir aquisição de direitos, estudos geológicos e geofísicos, perfuração exploratória, trincheiras, amostragem e atividades relacionadas à avaliação da viabilidade técnica. As despesas de desenvolvimento, porém, são explicitamente excluídas: os custos relacionados ao desenvolvimento de recursos minerais não devem ser reconhecidos como ativos E&E (IFRS 6.10). Além disso, quaisquer obrigações de remoção e restauração incorridas em consequência da realização de atividades de exploração e avaliação devem ser reconhecidas em conformidade com IAS 37 (IFRS 6.11).
Após o reconhecimento inicial, uma entidade aplica either o modelo de custo ou o modelo de reavaliação. Quando o modelo de reavaliação é utilizado — seja sob IAS 16 ou IAS 38 — a escolha deve ser consistente com a forma como os ativos são classificados (IFRS 6.12).
Os ativos E&E são classificados como tangíveis ou intangíveis de acordo com a natureza dos ativos adquiridos, e essa classificação deve ser aplicada consistentemente (IFRS 6.15). Por exemplo, os direitos de perfuração são tipicamente intangíveis enquanto veículos e torres de perfuração são tangíveis. Os ativos E&E devem ser tratados como uma classe separada de ativos, com divulgações feitas sob IAS 16 ou IAS 38 consistentes com a classificação aplicada (IFRS 6.25).
Um ativo E&E é reclassificado para fora da categoria E&E uma vez que a viabilidade técnica e comercial da extração do recurso mineral são demonstráveis (IFRS 6.17). Antes de qualquer reclassificação ocorrer, o ativo deve ser testado para impairment e qualquer perda por impairment reconhecida.