IASB Emite Alterações Esclarecendo a Opção de Valor Justo em IAS 28
26 de junho de 2026
Em 26 de junho de 2026, o IASB emitiu alterações ao IAS 28 Investimentos em Coligadas e Empreendimentos Conjuntos que esclarecem as condições sob as quais uma entidade pode optar por mensurar investimentos em coligadas ou empreendimentos conjuntos pelo valor justo através do resultado (FVTPL) em vez de aplicar o método da equivalência patrimonial. As alterações resolvem a diversidade de práticas de longa data em relação ao escopo da isenção opcional e às circunstâncias nas quais a eleição pode ser feita.
O IASB emite Alterações Esclarecendo a Opção de Justo Valor em IAS 28
Em 26 de junho de 2026, o IASB emitiu alterações direcionadas a IAS 28 Investimentos em Associadas e Empreendimentos Conjuntos, esclarecendo as circunstâncias sob as quais uma entidade pode optar por mensurar um investimento em uma associada ou empreendimento conjunto pelo justo valor através do resultado (FVTPL) de acordo com IFRS 9, em vez de aplicar o método da equivalência patrimonial.
Contexto: A Opção de Justo Valor em IAS 28
Sob a IAS 28.18 existente, uma entidade que é uma organização de capital de risco, fundo mútuo, fundo de investimento, parceria limitada, ou entidade similar (incluindo fundos de seguro com investimento vinculado) pode optar no reconhecimento inicial por mensurar investimentos em associadas ou empreendimentos conjuntos pelo FVTPL. Separadamente, entidades de investimento conforme definido por IFRS 10 também são obrigadas — e não meramente permitidas — a usar FVTPL para seus investimentos.
Apesar dessa aparente clareza, a prática divergiu em duas questões-chave:
1. Quais entidades se qualificam como similares a organizações de capital de risco ou fundos mútuos para fins da eleição? 2. A eleição pode ser revisitada se fatos e circunstâncias mudarem após o reconhecimento inicial — por exemplo, se uma entidade muda seu modelo de negócios?
O IASB recebeu solicitações de orientação através do Comitê de Interpretações IFRS, e as alterações são resultado desse processo de due diligence.
O Que as Alterações Esclarecem
Escopo de entidades similares: As alterações fornecem critérios mais claros para determinar se uma entidade se qualifica como similar a uma organização de capital de risco ou fundo mútuo. A característica-chave é que a entidade gerencia investimentos em base de justo valor como sua atividade de negócios primária e avalia o desempenho desses investimentos por referência ao justo valor. Este teste funcional resolve ambiguidade para entidades como family offices, fundos de private equity, e certas estruturas de subsidiárias de seguros.
Irrevogabilidade da eleição: As alterações confirmam que a eleição de FVTPL sob IAS 28.18 é feita no reconhecimento inicial de cada investimento e é irrevogável em base investimento-por-investimento. Uma entidade não pode eleitar retroativamente a mensuração pelo FVTPL após o método da equivalência patrimonial ter sido aplicado, mesmo se seu modelo de negócios mudar posteriormente.
Aplicação parcial por uma controladora que é entidade de investimento: Quando uma controladora que não é entidade de investimento tem uma subsidiária que é entidade de investimento, as alterações esclarecem como a eleição de IAS 28.18 interage com os requisitos de consolidação sob IFRS 10 e se a controladora pode eleitar FVTPL para a associada detida através dessa subsidiária.
Por Que Isso Importa na Prática
O método da equivalência patrimonial e FVTPL produzem resultados materialmente diferentes. Sob o método da equivalência patrimonial, lucro ou prejuízo é reconhecido como a participação do investidor no lucro ou prejuízo pós-aquisição da associada — uma figura que depende dos ganhos reportados da associada. Sob FVTPL, lucro ou prejuízo reflete mudanças no justo valor do investimento, que é mais relevante para entidades cujo modelo de negócios é retorno através de apreciação de capital em vez de participação operacional.
Para fundos de investimento e estruturas de capital de risco em particular, o método da equivalência patrimonial pode produzir resultados que são enganosos para investidores: força o reconhecimento dos lucros contábeis de uma investida (que podem estar desconectados de como o fundo avalia desempenho) em vez do valor de mercado ou modelo que o fundo reporta a seus próprios investidores.
Data de Vigência
O IASB ainda não confirmou a data de vigência obrigatória para essas alterações. Aplicação antecipada é esperada ser permitida a partir da data de emissão. Entidades que atualmente aplicam a eleição de FVTPL ou estão considerando fazê-lo devem avaliar se os critérios alterados afetam sua elegibilidade e revisar divulgações de acordo.
Quem É Afetado?
- Organizações de capital de risco e fundos de private equity detendo participações com influência significativa
- Fundos mútuos, fundos de investimento e parcerias limitadas com investimentos contabilizados sob IAS 28
- Entidades de investimento sob IFRS 10 com associadas ou empreendimentos conjuntos
- Grupos com estruturas mistas — subsidiárias de entidade de investimento detidas por controladoras que não são entidades de investimento
- Companhias de seguros com fundos de investimento vinculado que detêm associadas
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