IASB propõe alargar a exceção de consolidação para PME elegíveis

12 de maio de 2026

O IASB publicou um Rascunho de Exposição com alterações específicas à Norma IFRS para PME que alargaria a exceção de consolidação existente. As PME que satisfaçam determinados critérios poderiam ser isentas de preparar demonstrações financeiras consolidadas, reduzindo o encargo de relato para as entidades qualificantes. As partes interessadas são convidadas a submeter comentários antes do prazo.

O IASB publicou um Rascunho de Exposição com alterações de âmbito restrito à Norma IFRS para PME que alarga a exceção de consolidação existente a um grupo mais amplo de pequenas e médias empresas elegíveis. A proposta responde ao feedback de preparadores e organismos nacionais de normalização que identificaram os requisitos de consolidação como um encargo desproporcionado para entidades menores com estruturas de grupo relativamente simples.

Enquadramento: a atual exceção de consolidação

A Norma IFRS para PME já contém uma exceção de consolidação, mas o seu âmbito é limitado. Ao abrigo das regras atuais, apenas as entidades cuja empresa-mãe prepara demonstrações financeiras consolidadas acessíveis ao público ao abrigo das IFRS completas (ou das IFRS para PME) podem qualificar-se. Isto deixa muitas PME — em particular as de jurisdições onde o relato ao nível da empresa-mãe é diferente — impossibilitadas de beneficiar da exceção.

O quadro da IFRS 10 Demonstrações Financeiras Consolidadas ao abrigo das IFRS completas contém uma exceção semelhante, mas essa norma não é aplicável às PME. A alteração proposta alinha efetivamente o alívio disponível ao nível das PME com os princípios já estabelecidos para entidades maiores.

O que o rascunho propõe

Ao abrigo das alterações propostas, uma PME ficaria isenta de preparar demonstrações financeiras consolidadas se satisfizer um conjunto de critérios cumulativos, que se espera incluam:

  • A entidade é ela própria uma subsidiária, e a sua empresa-mãe final ou intermédia prepara demonstrações financeiras consolidadas acessíveis ao público
  • Os instrumentos de dívida ou capital próprio da entidade não são cotados publicamente
  • A entidade e as suas subsidiárias em conjunto não ultrapassam limites quantitativos (a confirmar na norma definitiva)
Quando a exceção se aplique, a PME continuaria obrigada a divulgar que beneficiou da isenção e a identificar a empresa-mãe cujas demonstrações financeiras consolidadas são acessíveis ao público.

Implicações para os preparadores

Para as equipas financeiras de subsidiárias PME de grupos maiores, esta alteração poderia eliminar uma obrigação de relato significativa e dispendiosa. A preparação de demonstrações financeiras consolidadas exige ajustamentos de consolidação, eliminações intragrupo e frequentemente um âmbito de auditoria adicional — trabalho que pode acrescentar pouco valor informativo quando a empresa-mãe já produz contas consolidadas.

As entidades que atualmente preparam demonstrações financeiras consolidadas ao nível de PME devem avaliar se se qualificariam ao abrigo dos critérios propostos. Vale também a pena envolver auditores e reguladores com antecedência, pois algumas jurisdições podem impor requisitos locais adicionais que limitam a disponibilidade prática da exceção mesmo após a adoção.

O período de comentários oferece a oportunidade de assinalar preocupações de implementação, em particular sobre os limites propostos e o tratamento de holdings intermediários.

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